A Sinesis Soluções e Marketing Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, para a publicitária S.S.B., por uso de propriedade intelectual sem autorização. A decisão, proferida nesta terça-feira (13/09), foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta nos autos que S.S.B. criou o personagem "o feirante", veiculado em propaganda comercial de TV de supermercado cliente da Sinesis Soluções e Marketing, sem autorização. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação judicial de reparação de danos.
Em agosto de 2007, o Juízo de 1º Grau determinou que a empresa pagasse R$ 15 mil como reparação moral. Objetivando reformar a decisão, a Sineis interpôs apelação (nº 0794502-45.2000.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que não é cabível qualquer tipo de indenização, pois "o feirante" não estava patenteado. Defendeu ainda que a publicitária não provou ser a criadora do personagem ou que tenha sofrido violação de direito autoral, pois a ideia não é inovadora, tampouco original.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, relator do processo, citou a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98) e considerou que, caso o personagem não fosse inovador, como alegou a empresa, era dever propor outra ideia ao cliente.
Fonte: TJCE
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