Farmácias de manipulação e a necessária atualização de normas de injetáveis e estéreis
02/10/2023
O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Governo do Estado providencie o custeio da cirurgia de revisão da prótese do joelho (antioplastia), bem como dos materiais necessários ao referido procedimento a uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor do procedimento é R$ 46.497,70. A decisão do Desembargador Dilermando Mota, confirmou, em parte, a sentença proferida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Apesar dos argumentos do Estado ao alegar que se trata de uma responsabilidade do Município e que a alocação de recursos para esse fim implicaria em desvio de recursos que deveriam ser aplicados em situações nas quais a responsabilidade pela execução do serviço é efetivamente sua, o Desembargador manteve a decisão de que é dever do Estado, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves.