A Justiça e Você e o Contrato de Namoro

Publicado por: redação
21/09/2011 06:30 AM
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Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Direito Legal

Contrato de Namoro

A preocupação com um possível fim de relacionamento tem levado casais de namorados a firmarem contratos de namoro. O objetivo é afastar legalmente qualquer possibilidade de haver união estável entre os acordados, de modo apreservar patrimônios conquistados durante a relação.

De acordo com a lei nº 2.978, de 1996, é  configurado como união estável o simples fato de um homem e uma mulher conviverem de maneira  duradoura, com objetivo de construir família. Sendo assim, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Para firmar o contrato de namoro é necessário elaborar uma escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório. Nela, as partes envolvidas devem esclarecer que mantêm laços afetivos, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável. Valeressaltar que o contrato consiste em excluir os direitos e não incluir.

A procura pelo contratoainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. A iniciativa parte principalmente de pessoas com mais de 30 anos e que tiveram relacionamentosanteriores marcados por situações judiciais.

 

Fonte: AMAERJ

Mais: www.direitolegal.org

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