Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP vai ao STF para pedir improcedência de ação direta de inconstitucionalidade que contesta modelo de Ouvidorias externas

Publicado por: redação
21/09/2011 12:00 AM
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SÃO PAULO - A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado (17/9), um pedido para ingressar como amicus curiae nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4.608, que questiona naquele tribunal o modelo de Ouvidorias externas previsto pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (lei complementar nº 80/94).

A legislação, conforme alteração promovida em 2009, prevê que o órgão será chefiado por pessoa externa aos quadros da Defensoria, sendo escolhida pelo Conselho Superior da instituição para mandato de dois anos, permitida uma recondução. A Adin foi proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) em maio passado.

O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem ao STF suas manifestações a respeito e foi encaminhado ao Ministro relator, Gilmar Mendes.

A petição, que defende a constitucionalidade do modelo de Ouvidorias externas, foi elaborada por advogados pesquisadores do Núcleo de Justiça e Constituição da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Conta também com pareceres favoráveis de Maria Tereza Sadek (professora de ciência política da Universidade de São Paulo e membro do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral de SP) e de José Carlos Dias (advogado e ex-ministro da Justiça).

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“A opção pela Ouvidoria Externa não é fortuita. Trata-se de um requisito fundamental, que assegura ao Ouvidor-Geral condições para cumprir suas obrigações em uma instituição que diferencia-se das demais pela participação ativa da sociedade civil, que em muitos casos, como no Estado de São Paulo, foi diretamente responsável pela criação da Defensoria Pública, tendo um papel fundamental na definição das prioridades de atuação a curto, médio e longo prazo”, aponta a manifestação. A Ouvidoria ressalta também que suas atividades possuem caráter de proposição e de instrução – e não disciplinar.

Sadek aponta que o modelo “do lado da sociedade, é uma garantia da existência de uma porta aberta entre população e a Defensoria. No que se refere à Defensoria, permite que a instituição seja permanentemente revigorada a partir de avaliações e propostas de seus usuários. Essa inter-relação é a essência da Ouvidoria”.

Para Dias, “uma ouvidoria externa e independente, apoiada por um conselho que espelhe representação da sociedade civil, é indispensável existir para que os propósitos, os objetivos da Defensoria subsistam em sua integridade”.

Saiba mais:

A Defensoria Pública de SP conta com uma Ouvidoria independente, criada para ser um canal de comunicação permanente entre a Defensoria Pública e a sociedade civil, recebendo reclamações, sugestões e opiniões dos cidadãos que procuram a instituição. A Ouvidoria é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior com base em lista elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe). Após a escolha, o Ouvidor tem mandato de dois anos no cargo. Atualmente a advogada Luciana Zaffalon chefia a Ouvidoria-Geral, nomeada para o biênio 2010/2012.

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