Schering é condenada por comercializar "pílulas de farinha"
26/07/2009 10:29 PM
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Tribunal de Justiça do Rio condena laborátorio alemão
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria dos votos, condenaram a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, pela comercialização de "pílulas de farinha".
Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos.
Em sua decisão, a juíza de Direito substituta de desembargador Valéria Dacheux ressalta que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".
Processo nº: 2007.001.68915
Fonte: TJRJ.jus.br
Comentário do editor: Quem nao deve ter gostado muito dessa historia foram os filhos pois assim descobriram que não eram desejados e foram mesmo fruto da farinha.