Câmara dos Deputados vai lançar Frente Parlamentar de Apoio e Fortalecimento da Defensoria Pública na próxima quarta-feira (5/10)

Publicado por: redação
02/10/2011 10:24 PM
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A Câmara dos Deputados lança na próxima quarta-feira, dia 5 de outubro, das 14h às 17h, no Auditório Freitas Nobre, a Frente Parlamentar de Apoio, Defesa e Fortalecimento da Defensoria Pública.

De autoria da Deputada Federal Antônia Lúcia (PSC-AC), a Frente Parlamentar da Defensoria Pública foi a segunda com o maior número de adesões da Câmara Federal.

Segundo Antônia Lúcia, a Frente vai atender as necessidades da instituição em todo o país, fortalecendo-as para o pleno exercício da ampla defesa e acesso à Justiça da população carente. ''O trabalho desses profissionais é extremamente importante, pois além de representar a busca pelo Direito, auxiliam a parcela da população brasileira que mais sofre nesse país, exercendo um papel humano, de ajuda aos necessitados.''

Para o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, "além de contribuir para o melhor trâmite e encaminhamento das ações e projetos da Defensoria Pública no Congresso Nacional, a Frente será um importante instrumento de articulação e defesa do fortalecimento de Defensoria Pública".

De acordo com o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), Gabriel Faria Oliveira, “a Frente Parlamentar representa a preocupação dos parlamentares com a Defensoria Pública e os cidadãos necessitados. Tenho certeza de que a Frente Parlamentar e o instrumento político que ela representa permitirá o avanço da Defensorias Pública como instrumento de democratização  do Estado, de igualdade social e da construção de um país sem miséria”.

Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico.

Raio X da Defensoria Pública no Brasil

Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União conta com apenas 470 Defensores Públicos Federais em contraposição aos 2 mil Juízes Federais, 7 mil Juízes do Trabalho, 8 mil Advogados da União e 1,8 mil membros do Ministério Público Federal. Em 2010, a DPU realizou um milhão de atendimentos, acompanhando 305 mil processos na Justiça Federal.

Um estudo realizado pelo Governo Federal (Grupo de Trabalho Interministerial), elaborado há seis anos, estabelece que o número mínimo de Defensores Federais seria de 1.280 e 4.660 servidores de apoio.

Defensoria Pública Estadual

A Constituição Federal de 1988 determinou que o Estado tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos os cidadãos que não têm dinheiro para pagar um advogado particular e as custas de um processo judicial. E determinou que essa assistência jurídica fosse feita pela Defensoria Pública.

O III Diagnóstico da Defensoria Pública (Ministério da Justiça/PNUD) indica que, em 2009, a instituição atendeu 10 milhões de pessoas em todo o país. O estudo também revela que apenas 42% das 2.600 cidades brasileiras contam com os serviços da Defensoria Pública e que para prestar atendimento integral e gratuito a dois terços da população brasileira - potencial usuária da Defensoria Pública - o Brasil conta com 5.200 Defensores Públicos. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil usuários potenciais.

Estudos realizados pela ANADEP indicam que o ideal é que essa relação seja de um defensor para cada 10 mil pessoas que fazem parte do público alvo da Defensoria Pública, tendo como público alvo as pessoas maiores de 10 anos de idade que ganham até três salários mínimos.

A ANADEP e a ANADEF reivindicam que todas as comarcas brasileiras e juízos da Justiça da União sejam atendidas por Defensores Públicos, para cumprir o direito constitucional da população à assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado.

Evasão

A Constituição Federal também estabelece tratamento simétrico para as carreiras que integram, em pé de igualdade, as funções essenciais à Justiça. No entanto, a remuneração paga aos profissionais dessas carreiras jurídicas, em termos nacionais, está longe de respeitar o princípio da isonomia.

No Estado de Pernambuco, por exemplo, os Defensores Públicos percebem a remuneração mais baixa do país. Por mais que se realizem concursos e sejam nomeados mais Defensores Públicos, o quadro nunca está completo e, conforme dados divulgados pela Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco, dos 220 defensores que ingressaram na carreira nos últimos quatro anos, apenas 80 ainda permanecem no quadro da Defensoria Pública.

Defensoria Pública não pode ser carreira de passagem

As diferenças remuneratórias entre as carreiras jurídicas de Estado, além de não terem fundamento político ou jurídico, resultam na evasão dos profissionais de uma carreira para outra, o que significa inegável prejuízo para os usuários da Defensoria Pública.

23 anos de descumprimento

Santa Catarina é a única unidade da federação que continua a descumprir a Constituição, negando ao cidadão pobre catarinense o direito efetivo de ter acesso à Justiça.

Por não ter criado a Defensoria Pública, um convênio muito pouco transparente entre o Governo do Estado e a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil faz com que a entidade retenha 10% do dinheiro repassado a título de taxa de administração. O modelo é conhecido como advocacia dativa, por meio do qual o advogado é nomeado pelo Estado para fazer a defesa de um cidadão pobre.

Lei Orgânica

Um estudo desenvolvido pela ANADEP para analisar a aplicabilidade e executoriedade da Lei Complementar nº 132/2009, que reformou a Lei Orgânica da Defensoria Pública, apontou que na maioria dos estados foi efetivada a democratização do Conselho Superior, com nova composição e atribuições; a participação do presidente da associação nas sessões do Conselho, com direito a voz e igualdade de condições com os conselheiros; e as eleições para Defensor Público Geral através de lista tríplice.

Para o Presidente da ANADEF, em razão da ausência de autonomia orçamentária e financeira não há para a DPU as mesmas perspectivas de igualdade. “A DPU ainda não saiu do estado de emergencialidade. Não há carreira de apoio e o número de defensores é ínfimo. Creio que com a Frente Parlamentar em breve a DPU em conjunto com as Defensorias Estaduais poderão alcançar o mesmo patamar, seja no aspecto estrutural, seja no aspecto remuneratório para que assim o necessitado possa gozar de um efetivo e igualitário acesso à Justiça”.

A Lei Complementar 132/09 regulamenta a autonomia da Defensoria Pública e prevê novas atribuições dos Defensores Públicos, como convocar audiências públicas e estimular a promoção da educação em direitos, entre outras inovações. De acordo com André Castro, “hoje estamos em melhores condições para continuarmos lutando por uma estrutura melhor de trabalho e pelo tratamento isonômico entre as funções essenciais à Justiça”.

Orçamento

O III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil registrou o percentual orçamentário recebido pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública nos estados. De acordo com o estudo, em média o Poder Judiciário dos Estados absorve 5,34% dos gastos totais do estado, enquanto que o orçamento do Ministério Público é em média de 2,02% do orçamento do estado e o da Defensoria Pública em média de 0,40% do total de gastos.

A previsão orçamentária para a Justiça da União em 2012 é de 29,7 bilhões de reais e para a Defensoria Pública da União de apenas 131 milhões de reais, o que representa 0,056% do orçamento da União.

Organização dos Estados Americanos

A 41º Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada no período de 5 a 7 de junho de 2011, em El Salvador, aprovou, por unanimidade, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), que trata das "Garantias para o acesso à Justiça". O documento é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, além de impulsionar o papel da Defensoria Pública como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.

A Resolução reconheceu que o acesso à Justiça como direito humano fundamental e que esse direito não se esgota com o ingresso na instância judicial, se estendendo ao longo de todo o processo, que deve ser instruído segundo os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento justo, e se prolonga até a execução da sentença.

Fonte: ANADEP

Mais: www.direitolegal.org

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