Justiça nega indenização a médico acusado em site de biopirataria

Publicado por: redação
03/02/2010 06:45 AM
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Justiça nega indenização a médico acusado em site de biopirataria


Um médico acusado de biopirataria em um site na internet, teve recurso indeferido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Apesar da não comprovação do crime, seu pedido de indenização por danos morais foi negado na 1ª Instância, onde conseguiu apenas a retificação das notícias.

Foi comprovado que o médico possuía autorização da FUNAI para participar como consultor e antropólogo em um documentário sobre os índios Karitiana, em Rondônia, para o canal Discovery. O autor alegou que, após a realização do documentário, permaneceu na tribo por mais três dias para, como médico é sanitarista, oferecer atendimento emergencial, pois os índios apresentavam "precária situação de saúde".

Nesse atendimento, o autor coletou sangue dos índios e remeteu a coleta ao laboratório da Universidade Federal do Pará, para estabelecer diagnósticos. Na mesma época, o laboratório norte-americano Cell Repositories colocou à venda, na internet, amostras de sangue indígena brasileiro. Denunciado pela imprensa, o médico foi, então, investigado por CPI e processado sob a acusação de coleta ilegal de sangue.

Na sentença, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília afirmou que a conduta do médico foi negligente, pois coletou sangue indígena sem autorização. Essa atitude, para o magistrado, deu margem à divulgação de notícia que o colocou sob suspeita. Por outro lado, o juiz entendeu que não existia uma acusação formal de biopirataria contra o autor, pois a ação civil pública que responde, motiva-se pela falta de autorização para a coleta do sangue.

No recurso o médico lembrou que, por ética profissional, teria o dever jurídico de prestar atendimento emergencial. Além disso, afirmou que a competência para analisar a legalidade da coleta de sangue era da Justiça Federal.

A 1ª Turma Recursal entendeu que era necessário o juiz aferir a legalidade da conduta do autor na coleta de sangue indígena e que isso não implica invasão de competência da Justiça Federal. Para o relator da Turma, ainda que fosse aceita a legalidade da coleta de sangue, faltou ao autor justificar a falta de comunicação à FUNAI, a falta de solicitação de autorização por escrito e o envio do material coletado a laboratório não autorizado pela FUNAI.

"Mas principalmente, considerando que o suposto atendimento emergencial só começou após a conclusão do programa Discovery, (...) há sérias dúvidas sobre a existência do proclamado estado emergencial, a menos que se tratasse de omissão profissional em beneficio da conclusão do programa da Discovery", afirmou o relator.

Nº do processo: 2007 01 1 062078-8
Autor: MC
Fonte: TJDFT

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