Por Gisele Friso*
A FIFA propôs ao governo brasileiro que suspendesse o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do Estatuto do Idoso e do Estatuto do Torcedor, durante a realização da Copa do Mundo em 2014. O objetivo é possibilitar que a federação internacional de futebol estipule os preços dos ingressos e vete quaisquer tipos de desconto, inclusive a meia entrada para estudantes e idosos.
Segundo a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, a sugestão, por si só, já soa como um disparate, mas, quando se pensa nas consequências da suspensão temporária das leis, percebe-se o quão exposto ficará o consumidor brasileiro. "Seria inconstitucional, ainda que temporária, a suspensão do CDC, visto que a defesa do consumidor pelo Estado está prevista no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, como um direito fundamental, não podendo, portanto, ser restrito, muito menos suspenso. A suspensão temporária de direitos fundamentais apenas é permitida em casos extremos, como em estado de sítio e estado de defesa. Além disso, se com as leis em vigor já é complicado para o consumidor ter seus direitos atendidos, que dirá com a suspensão, ainda que momentânea, do Código de Defesa do Consumidor?”, questiona a advogada.
De acordo com ela, uma das desvantagens do consumidor, se admitida a suspensão do CDC, será em casos de reembolso do valor da compra dos ingressos para assistir aos jogos. De acordo com o Artigo 49 do CDC, o ressarcimento é garantido para quem comprou pela internet ou por telefone e desistiu dentro do prazo de sete dias, a partir da data de recebimento do ingresso. Além disso, caso haja cancelamento do evento, troca do horário ou anulação, o consumidor também tem o direito de receber integralmente o valor pago. “Ou seja, sem a obrigatoriedade da aplicação das leis, o consumidor ficará totalmente desamparado, correndo o risco de perder dinheiro e ficar no prejuízo, pois sequer poderá reivindicar seus direitos”, ressalta a Dra. Gisele.
Ademais, o CDC, segundo a advogada, por ser uma lei elaborada para equilibrar as relações jurídicas entre fornecedores e consumidores, ela traz inúmeros benefícios ao consumidor, como a responsabilidade objetiva - que independe de dolo ou culpa do fornecedor -, a vinculação e o cumprimento forçado da oferta, dentre inúmeros outros direitos. “Além disso, o CDC prevê uma vantagem processual ao consumidor: ele pode ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, de acordo com a análise do juiz. Ou seja, se, por exemplo, o consumidor alegar que o produto tem um problema, quem terá que provar que não existe problema algum será o fornecedor. Fora do CDC, o consumidor teria uma série de obstáculos para comprovar a existência do problema, como arcar com custos de uma perícia, por exemplo. "Será uma total falta de respeito com o consumidor, caso essa proposta de suspensão do CDC seja acatada”, finaliza a advogada.
*Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica
A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado", obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro "Exame de Ordem e Concursos Públicos", em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.