Direito Legal responde pergunta de um internauta sobre o tema "Revisão da Aposentadoria"

Publicado por: redação
05/10/2011 09:28 AM
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Comentário:

Boa Noite!
Fui radiologista pelo período de 23 anos (88 a 2011), sem contar 07 anos que trabalhei em atividade comum, entrei com pedido num posto do INSS para pedir reconhecimento deste período, já que a atividade era insalubre e aumentaria meu tempo de contribuição e, por consequência, excederia o tempo de contribuição exigidos pelo INSS para que eu possa me aposentar.Entretanto, meu pedido foi negado. Como devo proceder agora? Quais documentos serão necessários para esse pedido ser apreciado?
Obrigada,


Resposta:

Boa noite,

A aposentadoria especial é uma espécie de benefício concedido pelo INSS destinado aos trabalhadores que prestam serviços em condições prejudiciais à sua saúde, em locais insalubres ou perigosos. Em razão destas condições adversas de trabalho, a lei garante ao trabalhador aposentar-se com um período reduzido de tempo de serviço, podendo ser com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Até abril de 1995, vigorava, o direito à aposentadoria especial pelo enquadramento por classe de trabalhadores, dentre eles estava a categoria dos técnicos em radiologia, que se aposentavam após 25 anos de trabalho.Com as alterações na Legislação Previdenciária, a partir de 1995, o INSS deixou de reconhecer como atividade especial o serviço exposto à raio X ou radiações, necessitando a comprovação da insalubridade através de laudo Técnico.
Com este procedimento, o INSS está dificultando o reconhecimento da atividade especial dos trabalhad ores em radiologia, uma vez que os laudos técnicos, quase sempre, não traduzem as reais condições de trabalho.O tempo especial também poderá ser computado para a concessão da aposentadoria especial, a ser concedida quando completar 25 anos de trabalho na área insalubre (exposto a atividade que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador).
Para quem não possui 25 anos na área insalubre, mas que trabalhou em área em condições normais (atividades comuns, p.ex: período rural), este período comum poderá ser convertido em especial e usado para somar ao período insalubre atual e garantir o direito à aposentadoria especial.
O aproveitamento do tempo especial serve tanto para quem está buscando a aposentadoria como para quem já é aposentado pela aposentadoria por tempo de contribuição (comum) podendo transformá-la em especial.Para quem não é aposentado, o tempo especial poderá ser utilizado para buscar a concessão da aposentadori a especial, a qual será concedida na forma integral (100%) sem a aplicação do fator previdenciário, sem limite mínimo de idade, a qual renderá um maior valor de aposentadoria.
O APOSENTADO, poderá fazer a revisão do benefício, transformando a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, ganhando um aumento na renda mensal (em alguns casos chega a dobrar o valor da aposentadoria) e recebendo os atrasados desde a data do início do benefício.
Em resumo, o trabalhador em radiologia aposentado tem direito ao reconhecimento da atividade especial até a data de hoje em que se aposentou ( e não limitado a 28/04/95 – como faz o INSS) e que este reconhecimento proporcionará inúmeras vantagens, podendo fazer a revisão de seu benefício, aumentando a renda mensal e recebendo os atrasados desde a data em que se aposentou (limitado aos últimos 5 anos).
O trabalhador em radiologia que ainda não se aposentou, poderá aproveitar o te mpo especial para requerer a aposentadoria especial, após 25 anos na área de insalubridade, não precisando de idade mínima e terá o valor de seu benefício maior, uma vez que não sofrerá os efeitos da redução na sua aposentadoria causado pela aplicação do fator previdenciário, aposentando-se com 100%.

Isabel Sander

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