TRF5 confirma decisão da JFRN e obriga União a conceder identidade brasileira a africano

Publicado por: redação
06/10/2011 08:55 AM
Exibições: 41

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que reconheceu um africano como “apátrida” (caso daquele que não é reconhecido como cidadão de nenhum país) e com isso determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito a exercer atividade remunerada. O caso envolve uma decisão inédita no Judiciário brasileiro.

O julgamento no Tribunal ocorreu na 3ª Turma e teve como relator o juiz convocado Bruno Carrá, que substitui o desembargador federal Marcelo Navarro. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores Luiz Alberto Gurgel de Faria e Geraldo Apoliano, que integram a 3ª Turma.

O centro de todo julgamento é o africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal. Ele nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul e o Brasil não reconhecem o africano como cidadão.

A sentença judicial, emitida em março de 2010, que condenou o Governo brasileiro, foi do então juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que hoje é desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Na decisão, o magistrado destacou que “inexiste Estado que considere o autor como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo”. “Considero que a negativa do pedido implicará, na prática, a redução do autor à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita – e muito – com o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o Juiz na sentença.

Na argumentação da delicada situação do africano que não é reconhecido por nenhum país, o magistrado frisou: “a preocupação de preservação da dignidade da pessoa humana assoma mais relevante quando se tem que, no atual estádio do evolver do pensamento jurídico, até aos animais é recusado tratamento equivalente a de coisa”.

Fonte: ASCOM/JFRN
Mais: www.direitolegal.org

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: