Estado fornecerá outro nº de placa e novo documento para carro clonado

Publicado por: redação
06/10/2011 04:00 AM
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de São Bento do Sul, para determinar que o Estado de Santa Catarina forneça outro número de placa e novo documento de registro de propriedade para um veículo pertencente a Superauto Motor Ltda., além de providenciar o bloqueio administrativo e a retirada de circulação do veículo clonado.

Nos autos, a Superauto afirmou que, desde setembro de 2009, passou a receber notificações por infrações de trânsito ocorridas no município de São Paulo/SP. Alegou tratar-se de um veículo com duplicidade de placas (veículo clonado), dado que seu automóvel está exposto à venda no pátio de uma de suas lojas, e jamais esteve naquela localidade.

Em sua defesa, o Estado de Santa Catarina afirmou não ter como cancelar as multas de trânsito impostas em outras unidades da federação. Argumentou, ainda, que as diferenças constatadas pelas fotografias colacionadas aos autos não são suficientes para comprovar a existência de dois veículos distintos. Em 1º grau, o pedido da empresa foi julgado improcedente.

Inconformada com a decisão, a Superauto apelou para o TJ. Sustentou que ficou comprovada a clonagem das placas de seu veículo, tanto é que obteve informações de que o veículo falso foi apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. Para o relator do recurso, desembargador Vanderlei Romer, a fraude ficou comprovada pelos documentos anexados aos autos, como fotos e boletim de ocorrência. Disse, ainda, que restou provado que o carro da autora ficou estacionado no pátio da empresa, mas não foi exposto à venda para não prejudicar um futuro comprador, desde setembro de 2009, sem possibilidade de estar circulando em outro município.

"Não se nega, outrossim, que a prática ilegal e criminosa da chamada 'clonagem de veículos', também conhecida por 'veículo dublê', acarreta graves incômodos ao seu legítimo proprietário, que passa a ser responsabilizado, até prova em contrário, por todas as infrações de trânsito praticadas pelo condutor do veículo clonado”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.035918-9)

Fonte: TJSC

Mais: www.direitolegal.org

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