A Coelba recorreu, não deu certo, terá que indenizar em R$ 3 Mil por danos morais

Publicado por: redação
10/10/2011 08:00 AM
Exibições: 14

Inteiro teor da decisão recursal:

2. 0001356-64.2009.805.0110-1 CV(0-2-6)
Recorrente: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Irece-Ba)
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Recorrido: Inaci Reis de Brito
Advogados(as): Jordean Martins da Silva OAB/BA 28176
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE ENERGIA ELETRICA. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MORA RECONHECIDA PELA RECORRENTE, PRIVANDO A CONSUMIDORA DO USO DE UM SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO, NO ENTANTO, DE FORMA EXCESSIVA ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela Recorrente COELAB – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, para, confirmando todos os demais termos da sentença hostilizada, reformá-la apenas na disposição pertinente ao valor da indenização pelos danos morais observados, ora arbitrada na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Recorrida INACI REIS DE BRITO, com juros, contados da citação, e correção monetária, contada a partir do julgamento do recurso, na forma consagrada pela jurisprudência1 da qual comungo. Como a Recorrente logrou êxito em parte do recurso e o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/952 não se aplica ao recorrido, mas ao recorrente integralmente vencido, não há condenação de sucumbência, nos termos do Enunciando nº 11 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia3, publicado no DPJ em 20 de agosto de 2008.

Fonte: DJE TJBA

Mais: www.direitolegal.org

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: