Uso indevido de diária no serviço público gera punição

Publicado por: redação
13/10/2011 05:00 AM
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Uma servidora da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura foi condenada a ressarcir o erário em R$ 875,00, por ter recebido diárias no mesmo valor sem que tenha prestado o serviço necessário para fazer jus à remuneração. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceram, ainda, a improbidade administrativa do ato e acrescentaram à penalidade o pagamento de multa civil na base de uma vez o valor do dano a ser ressarcido.

O Ministério Público alegou, em suas razões, que a sentença de primeiro grau deveria ser reformada na parte que não reconhecera a ocorrência da prática de ato ímprobo, posto que a servidora usou o valor que recebeu a título de diárias para custear viagem de interesse particular, fazendo com que todos acreditassem que ela de fato comparecera ao Curso de Licitações e Contratos Administrativos, realizado na cidade de Recife/PE.

Os promotores atestaram que a funcionária, além de não noticiar a ausência no curso, ainda “chegou a providenciar, mantendo em erro o secretário adjunto de Educação à época, Marino Azevedo, declaração que confirmava a sua participação no evento recifense”.

Eles destacaram também que, em que pese ter afirmado que utilizou as diárias que recebeu para custear viagem destinada a cumprir tratamento de saúde do filho, que apresenta grave quadro de saúde, ensejando caros cuidados médicos especiais, “isso, por si só, não tem o condão de excluir a reprovabilidade da conduta, pois o assistencialismo social tem suas próprias regras e tratamento, não cabendo ao servidor se apropriar de verba pública a que tem acesso para custeios particulares, por mais nobre que seja a sua destinação”.

Processo n.º 2011.004366-4

Fonte: TJRN

Mais: www.direitolegal.org

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