Falta de provas isenta Casa de tratamento mental

Publicado por: redação
09/02/2010 02:01 AM
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Falta de provas isenta Casa de tratamento mental
A Casa de Saúde Natal não pagará indenização por danos morais, para um ex-interno, que buscou, judicialmente, a reparação por supostos maus tratos, que teriam ocorrido no período de 27 de maio de 1999 a 23 de dezembro de 1999.

A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença original, ao considerar que, em ambas as instâncias, o ex-interno não conseguiu comprovar que sofreu qualquer mau trato.

O relator do processo no TJRN (Apelação Cível N° 2007.008221-6), desembargador Dilermando Mota, destacou que a oportunidade de colheita de eventuais provas foi desprezada pela parte, pois somente após ultrapassados seis meses da saída da Casa de Saúde Natal é que a conduta da instituição foi questionada.

Conforme se verifica nos autos, a 30ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência, Indígenas, Idosos e Minorias Étnicas só veio de ser acionada em 5 de julho de 2000. O exame de corpo de delito, por sua vez, foi realizado em 18 de julho do mesmo ano. “Assim, tem-se que se houve alguma agressão no período de internamento da parte, impossível a construção de provas depois de passados seis meses do episódio”, define o relator.

De acordo com a decisão, tão logo fosse constatado qualquer indício de agressão ou maus tratos entre os dias acima citados, as providências cabíveis para a apuração do ato ilícito deveriam ter sido tomadas, para, posteriormente, buscar-se reparação dos danos sofridos.

A decisão ainda considerou que a própria ação de indenização por danos morais só foi proposta no ano de 2004, quatro anos após a última internação.
 
Fonte: TJRN

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