Nova Lei do aviso prévio

Publicado por: redação
14/10/2011 11:18 PM
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A Lei n° 12.506/2011, sem dúvida, do ponto de vista do empregador, resultará em um grande aumento do custo indenizatório, já que poderá chegar a 90 dias caso o funcionário tenha muitos anos de empresa. No caso do pagamento de 60 ou 90 dias de aviso prévio, os valores incidem sobre toda a conta, INSS, FGTS, 13º, férias e multa de 40%?

Já para o empregado poderá ser um empecilho caso peça demissão porque conquistou uma nova oportunidade em outra empresa, pois deverá cumprir um tempo maior de aviso prévio. É possível negociar a saída, dividindo os custos?

Por outro lado, a nova lei beneficia o empregado, já que oferece maior segurança no trabalho, pois a demissão implicará em maiores custos para o empregador.

Para empregados que foram demitidos há até dois anos, é aplicável a retroatividade?

Informações importantes:

·         Sobre a Lei :

o       Até 12.10.2011, o aviso prévio era de 30 dias para os empregados que recebessem por quinzena ou mês ou que contassem com mais de 12 meses de serviço na empresa.

o       No final do mês de setembro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.941, originado no Senado Federal em 1989, que majora o prazo de concessão de aviso prévio, nas demissões sem justa causa.

o      Em 11.10.2011, a Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o projeto, transformando-o em lei, que entrou em vigor a partir de 13.10.2011, data de sua publicação.

o      A lei garante ao empregado (urbano, rural ou doméstico), que tenha trabalhado ao menos 12 meses para o mesmo empregador, o direito de receber, além dos 30 dias de aviso prévio proporcional, o acréscimo de três dias a mais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

o      Diante desse novo regramento, considerando que o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, no caso de demissão do empregado sem justa causa, os demais direitos trabalhistas acompanharão a majoração do aviso prévio.

·         Exemplo: Um empregado que trabalhar por 20 anos para uma mesma empresa, receberá 90 dias de aviso prévio, obtidos pela somatória dos 30 dias proporcionais mais 60 dias (20 anos x 3 dias por ano trabalhado). Na conta de pagamento final, sobre estes 90 dias entra INSS, FGTS, 13º salário, férias e a multa de 40%.

·       Empregado: A redação da lei fala em demissão do empregado sem justa causa. Sendo o ato de demitir o empregado privativo do empregador, isso nos leva ao entendimento que a mudança valerá apenas nesses casos e não quando o empregado pedir demissão. Ou seja, quando o empregado pedir demissão, ele deverá cumprir apenas 30 dias de aviso prévio. Entretanto, acreditamos que essa será uma discussão a ser travada nos Tribunais, que certamente serão provocados para decidir sobre a matéria.

·       Sindicatos: Na opinião dos sindicatos dos trabalhadores, a partir da publicação da nova lei, os empregadores serão desestimulados a demitir seus empregados, o que reduzirá a rotatividade nas empresas. Por outro lado, os sindicatos acreditam que com o rigor da nova lei crescerá o número de trabalhos informais.

·        Retroatividade: A lei não dispôs acerca da retroatividade, o que certamente abrirá o debate sobre sua aplicabilidade aos empregados demitidos há até dois anos. Lembramos que o empregado tem até dois anos, contados da extinção do contrato de trabalho, para promover uma demanda trabalhista.

Sobre o escritório:

O escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados (www.scmadv.com.br), criado há 4 anos, conta com sede em São Paulo e unidades em Campinas e Brasília. Com uma equipe composta por profissionais altamente qualificados, o escritório atua em diferentes áreas, destacando, por exemplo: Trabalhista, Ambiental, Cível, Indenizações, Criminal, Empresarial, Entretenimento, Tributária, Direitos do Consumidor, Imobiliária e Previdência Complementar (Fundos de Pensão).

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