Aposentados que tiveram os seus benefícios concedidos entre 1988 e 2003 e que contribuíram com o teto máximo da Previdência Social, podem rever seus proventos.
Ocorre que com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, o teto máximo para todos os benefícios previdenciários passou de R$1.081,50 para R$1.200,00, tal aumento não resultou de um reajuste, como vinha acontecendo, mas sim de uma modificação legal do teto vigente.
“Porém, na prática, isso não acontece. Se a forma de cálculo estipula um teto para todos os benefícios e a concessão destes se dá com base nesse valor máximo, deve-se, então, manter a proporção entre o valor do seguro concedido e o teto máximo da Previdência Social para fins de reajuste da aposentadoria, sob pena de se ferir – de forma irreparável – um direito adquirido fundamental do segurado”, explica o advogado Guilherme de Carvalho, do escritório G Carvalho Advogados.
O advogado Carvalho comenta que os aposentados estão sofrendo lesão em um direito fundamental social que já havia sido incorporado ao seu direito adquirido. “Inclusive, somente neste ano, o escritório obteve 37 decisões favoráveis com a tese de equiparação ao teto. As regras do INSS mudam constantemente, e com isso, os segurados não sabem o que eles têm direito ou não, recebendo valores defasados”, diz o advogado Guilherme de Carvalho.