O Spam nosso de cada dia e os direitos do usuário

Publicado por: redação
25/10/2011 09:00 AM
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O chamado "SPAM", termo muito conhecido na internet, teria surgido de um enlatado de carne suína chamado "SPAM", da empresa Hormel Foods Corporation e hoje é amplamente conhecido como envio de mensagens não-solicitadas. Tudo isso porque, após a Segunda Guerra Mundial, diante da escassez de alimentos em que passava a Europa, o enlatado "SPAM" foi um dos poucos alimentos que ainda era achado nas prateleiras. A carne suína enlatada como presunto era uma das poucas alternativas à população. Assim, as pessoas enjoavam facilmente devido ao consumo constante do enlatado na Inglaterra. O termo então foi associado pela primeira vez, num quadro humorístico inglês, onde um casal discute com uma garçonete em um restaurante, a respeito da quantidade de "SPAM" presente nos pratos. O casal então indaga sobre algum prato que não tenha o "SPAM", porém o máximo que a garçonete consegue, é repetir constantemente a palavra "SPAM", indicando quantidade, ao mesmo tempo em que "vikings" presentes naquele momento no restaurante, teriam improvisado um coro em homenagem ao enlatado mais disponível na Inglaterra

O incômodo "SPAM", que se prolifera vertiginosamente nos meios de mensagens eletrônicas, a custo baixíssimo, são utilizados pelas empresas que utilizando-se de dados cadastrais de seus clientes, enviam mensagens à vontade para inúmeros aparelhos, mensagens essas que os usuários não permitiram e nem queriam receber.

Vale ressaltar que os dados cadastrais tidos pelas operadoras de celular, não são propriedades dessas empresas, e assim, não podem ser utilizados como lista de envio de propagandas, seja ela qual for, sob pena de afronta ao sagrado direito à privacidade, pois o  consumidor não pode ser importunado com mensagens não desejadas, sob pena de claro abuso à privacidade do usuário, que tem o direito de não ser incomodado, do seu direito ao sossego.

Com a massificação cada vez maior do uso da internet e dos meios de comunicação eletrônicos, o "SPAM" hoje em dia é um desafio ao direito de privacidade do cidadão, e que inevitavelmente acarreta prejuízos a todos, pois além da perturbação, há uma enorme perda de tempo ao se excluir todo esse "lixo mensageiro", que se propaga nos meios eletrônicos. É necessário uma urgente e eficaz regularização, seja através de punições normativas, seja através de educação consciente das pessoas.dos

Certamente, todo usuário de telefonia móvel já se deparou com esse inconveniente em seu aparelho. As mensagens indesejadas via celular, estão na mira do Ministério Público Federal e da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que fiscaliza os serviços de telefonia há um bom tempo. Conforme determinação da ANATEL,  as operadoras de telefonia móvel não poderiam à partir de maio de 2010, enviar propagandas para os usuários sem a permissão dos mesmos, e caberia à própria ANATEL usar do seu poder regulador,  fiscalizador e de polícia,  para fazer valer tudo isso. Sendo que, as operadoras que descumprirem deveriam ser multadas.

As operadoras já foram oficiadas pelos poderes públicos competentes para que não enviem mensagens de texto (SMS) não autorizadas pelo cliente.

Porém, parece que quase nada mudou. A prática abusiva já é de longa data, e  fere inconteste o direito à privacidade, inclusive o sossego, do usuário, que acaba recebendo mensagens publicitárias de toda a sorte, sem ter muito o que fazer. Atire a primeira pedra, o usuário de telefone móvel que jamais recebeu esse tipo de mensagem indesejada no seu aparelho, enquanto aguardava o recebimento de um “sms” de uma determinada pessoa, seja ela um amigo, parente ou conhecido.

Em respostas, as operadoras se defendem, alegando que o usuário tem como bloquear o recebimento dessas mensagens indesejadas, que são nada mais nada menos que o famoso SPAM, abreviação em inglês de “spiced ham", porém, de uma forma mais agressiva, pois se propaga via mensagens curtas através da telefonia móvel.

Conforme recomendação da ANATEL, as operadoras estariam  obrigadas a inserir nos contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel, cláusulas em que o consumidor, usuário final, possa optar por receber ou não tais mensagens. E o que é tão importante quanto, as cláusulas deverão obedecer ao já disposto no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor diante do disposto na Lei 11.785/08, no qual determina expressamente que os contratos devem ser redigidos com corpo no tamanho mínimo “12”

Já em relação aos contratos em vigência, os clientes que não queiram receber essas mensagens, deverão contactar a operadora para que manifestem assim o desejo de não recebê-las mais. O que na minha opinião é no mínimo uma piada de mau gosto, pois o usuário estaria suscetível de toda sorte de abuso, desde que se manifeste em contrário, vide o caso dos cadastros dos telefones que não devem receber telemarketing, feitos pelo PROCON. Deveria ser o contrário. Uma simples pesquisa de opinião já diria o quanto da população usuária de telefonia móvel gostaria de receber SPAM pelo aparelho. Acontece que no Brasil, muitas vezes uma coisa é o que está na letra da lei, e a outra, muito diferente, é a prática. O que não faltam são normas, regulando isso e aquilo, mas que por inúmeros motivos, alguns deles muito evidentes, não se  tornam     prática.

O  problema sempre existiu, e parece que se agrava a cada ano. Nessa sinuca de bico, entre a fome do lucro das operadoras e o falho poder regulatório governamental, quem paga é o cidadão, que fica à mercê do poder e da ganância capitalista, concentrados nas mãos de um grupo, que ditam as regras como melhor lhes convém.
É inconteste que, o usuário consumidor, tem o total direito a ter resguardada a sua privacidade, e que a possibilidade de escolha em receber ou não mensagens de cunho publicitário, deve sim estar sempre presente. Absurdo pensar em contrário, e as próprias operadoras, cientes disso, continuam a infringir descaradamente o direito acima supracitado. Ora, se elas próprias ao dizerem que os usuários tem meios de bloquear tais mensagens, o que parece não ser verdade, estão simplesmente reconhecendo no mínimo o abuso de direito praticado por elas mesmas.

Em um país onde as tarifas de telefonia, em especial a móvel, estão entre as mais caras do mundo, considerando tratar-se ainda de um país terceiro mundista, e onde o serviço é um dos campeões em reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, pode-se concluir que há algo de muito errado e estranho nisso tudo. Curiosa é a inércia de muitas autoridades que deveriam coibir tais práticas e que resistem em fazer algo. Não gostaria de acreditar, mas em um setor como a telefonia móvel, que move cifras estratosféricas a cada ano, os interesses capitalistas e particulares infelizmente acabam quase sempre se sobrepondo a outros interesses maiores, como os difusos e coletivos.

O uso de SPAM via celular, que fique claro, é muito mais agressivo do que via e-mail, onde o usuário neste último, possui instrumentos de bloqueio de mensagens não desejadas. Ademais, o aparelho celular, virou hoje um meio de comunicação praticamente indispensável à maioria das pessoas, e por estar com o indivíduo em todo o momento, é certo que o incômodo em receber mensagens publicitárias periodicamente gera um transtorno muito maior, do que em relação ao uso de um e-mail.

O problema deve ser combatido por todos, e projetos de lei (PLS 21/04), assim como instrumentos como os utilizados pelo PROCON de vários Estados, como exemplo os cadastros de telefone de pessoas que não querem receber telemarketing ativo, são caminhos que refletem a insatisfação da população, mas que não podem ficar desamparados da fiscalização necessária do Poder Público.

O que todos esperam é  ver uma agência reguladora ativa, e não omissa, sob pena de medidas virarem letra morta, como outras tantas, como foi o caso da determinação de limite de tempo estabelecido às operadoras para atenderem o cliente via call center, que apenas surtiu efeito na época, mas que hoje já fora esquecido por muitos que estariam obrigados a cumprir tal mister. Por fim, o cenário nacional de como as coisas funcionam na praxe, é que sempre caberá ao cidadão, mais uma vez, o papel de, ir atrás de ver garantido seu direito de não ser simplesmente incomodado. As operadoras certamente continuarão a descumprir, o governo certamente faltará com a fiscalização, e ao consumidor restará procurar os já amarrotados PROCON's, ou as vias judiciais através de uma ação judicial cominatória com pedido de obrigação de não fazer, cumulado ou não com pedido de indenização por danos morais em face da operadora.

Artigo escrito por Lucas Polycarpo Montagner da Silva do escritório Fernando Quércia Advogados Associado

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