É equivocada e inconstitucional a proposta feita pela OAB SP

Publicado por: redação
26/10/2011 11:01 PM
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 Em razão do teor de nota intitulada “OAB SP propõe transferir gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria de Justiça”, divulgada no site daquela entidade, a Defensoria Pública de SP fornece os seguintes esclarecimentos:

1 – A Defensoria Pública entende que é equivocada e inconstitucional a proposta feita pela OAB SP de transferência da gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria de Justiça. Avalia também se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio.

2 – Durante esse processo, verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade.

3 – Em todos os casos, as certidões inaptas a gerar pagamentos são encaminhadas à OAB, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária, para que o órgão promova sua regularização – entrando em contato, se necessário, com os respectivos advogados.

4 – Esse procedimento tem zelado pela boa gestão do erário, que remunera os profissionais, com resultados positivos. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês.

5 – Em agosto, por exemplo, de um total de 61.730 certidões apresentadas, 4.323 tiveram seus pagamentos suspensos, o que corresponde a apenas 7% do total. Estima-se que a OAB SP regularizou cerca de metade delas, cujos pagamentos poderão ser realizados tão logo sejam reapresentadas.

6 – Todos os casos de irregularidades e inconsistências são comunicados à OAB SP, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária. A Defensoria possui atas de reuniões que comprovam a comunicação dessas informações. Como exemplo, segue anexa uma cópia de ata de reunião conjunta realizada em 29/7 para tratar do assunto – clique aqui para acessar.

7 – Ao contrário do que alega a OAB SP, os enunciados que servem à administração do convênio foram elaborados e aprovados por ambas as partes envolvidas, como também demonstram as respectivas atas de reuniões. A elaboração desses enunciados conjuntos serve justamente para combater as irregularidades detectadas durante a análise das certidões.

8 – A proposta feita pela OAB SP é também claramente inconstitucional porque, segundo a Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, em nome do Estado, prestar o serviço de assistência jurídica integral e gratuita.

9 – Por fim, são infundadas as alegações de que a OAB SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.

10 – A alegação de exclusividade da OAB SP para participação em convênios com a Defensoria Pública foi atacada no Supremo Tribunal Federal pela ação direta de inconstitucionalidade nº 4163 – proposta em 2008, pelo então Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza –, que ainda aguarda julgamento. A proposta da OAB SP busca, entre outros aspectos, subtrair do STF a análise dessa questão.

Davi Eduardo Depiné Filho

1º Subdefensor Público-Geral do Estado

Defensor Público-Geral em exercício

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