Prejuizos com alagamentos e chuvas

Publicado por: redação
02/11/2011 01:47 AM
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Os empresários que tiveram seus estabelecimentos invadidos pelas águas das chuvas podem acionar a Justiça para receber indenização pelos prejuízos. Em caso de inundação quem deve ser acionado para a reparação de danos são os municípios ou, no caso de Brasília e Cidades-Satélites, o Distrito Federal.

José Geraldo Tardin, diretor do IBEDEC, destaca que a responsabilidade do Estado é estabelecida pelo Artigo 37, Parágrafo 6º da Constituição Federal, porém para conseguir a reparação dos prejuízos é necessário provar o dano e a culpa.

Por isto é importante para o empresário reunir as provas necessárias a caracterizar a responsabilidade do Estado e conseguir a reparação dos prejuízos. Geraldo Tardin sugere que o empresário se municie dos seguintes documentos:

Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
Junte cópias do controle de estoque da empresa;
Certidão atualizada de registro de imóveis ou contrato de locação para a prova da posse ou propriedade do bem;
Notas fiscais de pré-aquisição dos bens danificados ou
Tire fotos dos bens que sofreram prejuízos sob vários ângulos e se possível de todos os bens atingidos.
Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
Faça um levantamento dos bens danificados e faça três orçamentos para o reparo;
Anote nome e endereço de testemunhas;
Os dias que a empresa tiver que ficar fechada para reparos também podem ser objetos de indenização com base na contabilidade e no faturamento médio por dia da empresa
“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, salienta Geraldo Tardin

Para maiores informações, ligue para o IBEDEC e fale com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 ou pelo Celular (61) 9994-0518.

 

“Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo”
Email: consumidor@ibedec.org.br

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