Raio X da Corregedoria de Justiça revela o descalabro dos cartórios de Salvador

Publicado por: redação
03/11/2011 08:00 AM
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SALVADOR (02/11/2011) -  Recentes publicações da Corregedoria de Justiça da Bahia , no Diário de Justiça Eletrônico, endossam com clareza, matéria veículada no Direito Legal.   Se o juiz deixa mercê do servidor o andamento dos processos e a repartição sob sua chefia, viola, literalmente, o art.37, da CF. Portanto se há falta tangente a prazos processuais e negativa da prestação jurisdicional pelo magistrado em decorrência de ato faltoso do servidor sob sua fiscalização, ou da má gestão da serventia, evidentemente que a punição deverá recair sobre o gestor, o administrador, o controlador, o fiscalizador, etc. Confira algumas perguntas e respostas na serventia da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador:

P)  Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança?

R) Não. Não temos servidores suficientes.

P)  O cadastramento e respectivas alterações das partes e dos advogados, bem como a movimentação dos processos, tem sido lançados no sistema informatizado?

R) Não. Apesar de já ter sido determinado desde a correição passada, ainda há defasagem nesta informação, face ao pequeno número de serventuários.
P) Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Caso positivo, informar a quantidade.

R) Sim. 1502 processos para publicação e expedição, face à grande demanda e falta de serventuários.
P) É realizada a vinculação ao processo das petições intermediárias tão logo protocoladas?

R) Não. Só para urgências, devido à grande demanda e à falta de serventuários.
P) Há processos paralisados que devam ser impulsionados?

R) Sim.

 

 

Inteiro teor da publicação:

PA-3223/2011Bela. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – MOBILIÁRIO, INSTALAÇÕES E LIMPEZA

3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Infestação de baratas constantemente, poeira, devido ao piso de tábua antigo e bastante desgastado.
3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Não. Precisa de melhoras.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Precisa melhorar mesas e estantes velhas, sem padronização.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada aos serviços? R: Não.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

III – SEGURANÇA

3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta de extintores e material de combate a incêndio.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas apontados.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança?

R: Não. Não temos servidores suficientes.

5.1.2 – O cadastramento e respectivas alterações das partes e dos advogados, bem como a movimentação dos processos, tem sido lançados no sistema informatizado?

R: Não. Apesar de já ter sido determinado desde a correição passada, ainda há defasagem nesta informação, face ao pequeno número de serventuários.

5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Caso positivo, informar a quantidade.

R: Sim. 1502 processos para publicação e expedição, face à grande demanda e falta de serventuários.

5.2.1 – É realizada a vinculação ao processo das petições intermediárias tão logo protocoladas? R: Não. Só para urgências, devido à grande demanda e à falta de serventuários.

5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-6179/2011 apenso ao PA-6343/2011Bel. Argemiro de Azevedo Dutra, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 3ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação à segurança do Fórum? R: Sim. Falta de policiamento nos andares (notícias de furtos são constantes).
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas, parte elétrica, falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, alarme de incêndio defeituoso e teto frágil.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança desta Vara Cível para o Fórum Ruy Barbosa.

III – LIMPEZA

3.2.2 – A conservação é satisfatória? R: Não. Falta de limpeza nos banheiros, conservação satisfatória nos elevadores, alarme de incêndio eficiente, pisos, fiação elétrica, mobiliário.
3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. Os funcionários terceirizados são diligentes, mas o número é insuficiente.

Determinação: Comunique-se Secretaria da Administração, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – MOBILIÁRIO e INSTALAÇÕES

3.2.4 – As instalações são adequadas? R: Há mais de 03 anos foi solicitado estudo para mudança do layout do Cartório e até o momento não foi atendido.
3.3.1 – O mobiliário é adequado ao serviço? R: Não. Poltronas antigas e desconfortáveis, bem como as mesas.
3.3.2 – A disposição do mobiliário é adequada aos serviços? R: Não. Já foi solicitada a mudança do layout do cartório e, até o momento, não foi atendida a solicitação.
3.3.8 – Os móveis estão em bom estado de conservação? R: Não. Apesar do correto uso pelos servidores, devido ao tempo de uso.

Determinação: Comunique-se Secretaria da Administração, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução dos problemas.

V – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SUPRIMENTO

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Somente computadores, impressoras e estabilizadores insuficientes.
3.3.5 – Com que frequência há interrupção do serviço em razão de problemas técnicos nos equipamentos de informática? R: Semanalmente. Sistema SAIPRO fora do ar constantemente.
3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Demora na entrega e entrega equivocada.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, para que adotem as providências que entenderem pertinentes para a solução dos problemas.

VI – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. Na verdade, todos os processos conclusos encontram-se aguardando alguma movimentação. No entanto, devido à quantidade de processos encontrada pelo atual magistrado, quando da sua assunção e a falta de assessor, o fluxo de despachos, sentenças e decisões é desproporcional ao número de processos.
5.6.1 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim. Aguardando realização de atos inerentes à deprecação.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Devido à falta de funcionários e à quantidade de processos encontrados pelo atual magistrado quando da sua assunção, todos estão empenhados em reduzir ao máximo os gargalos existentes.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-16688/2011Bela. Pilar Celia Tobio de Claro, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na Vara de Registros Públicos da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na Vara de Registros Públicos, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se a Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação à segurança do Fórum? R: Sim. O acesso continua sendo fácil. Não há segurança nos andares. E trabalhar depois do expediente torna-se perigoso, porque não há policial monitorando as câmeras de segurança nos andares.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Falta de extintores e material de combate a incêndio, iluminação, parte elétrica. Apesar de existirem as câmeras filmadoras nos corredores, elas só são monitoradas até às 18:00 horas. O juiz que trabalha após o expediente fica sem qualquer tipo de segurança.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para adoção das medidas que entender necessárias.

III – INSTALAÇÕES

3.2.2 – A conservação (do prédio) é satisfatória? R: Não. Os móveis e paredes há muito precisam de uma melhor manutenção.
3.2.3 – As instalações são adequadas? R: Não. O cartório, com a separação da Vara de Acidente do Trabalho, teve que ceder lugar para se fazer a sala de audiência e gabinete.
3.2.4 – O local é adequado ao atendimento? R: Não. Porque o espaço do cartório foi redividido para se criar a sala de audiência e gabinete do juiz.

Determinação: Encaminhe-se à Secretaria de Administração, para adoção das medidas que entender necessárias.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. Com o desmembramento da Vara de registros públicos, houve a realização de correição para se contar e organizar. Os processos com mais de 100 dias conclusos passou a ser de preferência para seu término.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Após a correição, ficou designado para efetuar as juntadas, zerando o acervo.
5.2.3- Existem petições/ofícios/AR´s pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou pelo servidor responsável para solucionar o problema. R: Sim. Após a correição, ficou designado para efetuar as juntadas, zerando o acervo.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. Em relação ao volume encontrado quando da separação das duas serventias.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Como já foi dito, o número de servidores não é suficiente para atender a demanda, bem como à medida que os cartórios extrajudiciais cumprem a determinação judicial, as mesmas são devolvidas.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-8638/2011Bel. Ananias Pereira Freire, Juiz de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 14ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

3.3.3 – Os equipamentos de informática são em qualidade e número suficiente para a realização das atividades? R: Não. Faltam estabilizadores e impressoras.

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação, para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.7 – Há ofícios e demais correspondências recebidos e não respondidos? R: Sim. Falta de servidores no Cartório.
4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança? R: Não. Pois no sistema SAIPRO não há possibilidade de registrar a cobrança realizada para devolução dos autos, que encontra-se em carga.
5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. 842 processos. Considerando que esta vara encontrava-se sem juiz titular há mais de 05 anos, bem como a grande quantidade de processos existentes, houve acúmulo de feitos conclusos. Este juiz assumiu a titularidade desta Vara em Maio de 2010, tendo realizado trabalho na tentativa de reduzir a quantidade de feitos conclusos, inclusive com o arquivamento, no ano de 2010, de mais de 1300 processos. No decorrer deste ano continuaremos com o trabalho para despachar e julgar os processos conclusos.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. 252 processos. O acúmulo no cumprimento das decisões/despachos é em decorrência do número de servidores e da quantidade de processos existentes na Vara.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Embora a juntada seja feita diariamente, não há possibilidade de atendimento à demanda, gerando com isto acúmulo, principalmente quando os servidores responsáveis estão de férias ou licença ou quando os processos encontram-se em carga.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim.
5.6.5 – A Secretaria solicita informação sobre a carta precatória, transcorridos 30 dias da postagem? R: Não. A solicitação só é feita quando o juiz determina, em decorrência da falta de servidores no cartório para efetuar o levantamento.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-8183/2011Bela. Ana Cláudia Silva Mesquita, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 5ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.1.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas, parte elétrica e falta de cofre ou lugar apropriado para guarda de objetos, documentos, valores, etc.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas apontados.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.7 – Há ofícios e demais correspondências recebidos e não respondidos? R: Sim. Somente em relação aos recebidos em 2011 (aproximadamente 20), pois não foi possível a regularização por insuficiência de servidores.
3.1.11 – Há processos findos armazenados na unidade? Em caso positivo, informar a quantidade e o motivo pelo qual os autos ainda não foram remetidos ao arquivo geral? R: Sim. 1.845 processos. Pela insuficiência de servidores. Além disso, como são processos antigos, para serem remetidos ao SECAPI, se faz necessário o cadastramento das partes no sistema SAIPRO, o que torna a ação mais complicada e demorada. Além desses processos, existem também aqueles que já foram baixados e remetidos ao SECAPI, mas que, por requerimento dos advogados, retornaram ao cartório e, pela insuficiência de serventuários, até hoje permanecem na serventia, totalizando, aproximadamente, 200 processos.
4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança? R: Não. As providências são tomadas quando há requerimento pelo advogado e/ou parte, em virtude da insuficiência de servidores.
4.2.6 – Nos livros de registro de audiências e de sentenças os atos são numerados sequencialmente? R: Não. Atualmente não estão numerados por insuficiência de servidor, uma vez que os poucos servidores lotados nesta vara precisam realizar serviços cartorários reputados mais urgentes e em razão do grande número de sentenças proferidas.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. A magistrada assumiu suas funções neste cartório em julho de 2009, encontrando muitos processos paralisados, outros com petições a serem despachadas e muitos prontos para sentenciar.
5.8.19 – Foram verificados feitos extraviados ou não localizados? R: Sim.
6.2.2 – Há reclamações quanto ao atendimento ao público? R: Sim. Na medida que o público é numeroso e há apenas uma serventuária para realizar o atendimento.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-6041/2011Bela. Rosemunda Souza Barreto Valente, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 1ª Vara Privativa de Tóxicos da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 1ª Vara Criminal Privativa de Tóxico da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – LIMPEZA

3.2.3 – A limpeza é satisfatória? R: Não. A funcionária que realiza a limpeza chega após o início das audiências, deixa a luz ligada após concluir o serviço e não faz seu trabalho a contento.

Determinação: Comunique-se à Secretaria de Administração, para que adote as medidas que entender pertinentes para a solução do problema.

III – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

3.3.6 – O serviço é prejudicado devido a falta de material de expediente? R: Sim. Às vezes falta cartucho de impressoras

Determinação: Comunique-se à Secretaria da Tecnologia da Informação, para que adote as providências que entender pertinentes para a solução dos problemas.

IV – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.11 – Há processos findos armazenados na unidade? Em caso positivo, informar a quantidade e o motivo pelo qual os autos ainda não foram remetidos ao arquivo geral? R: Sim. Há alguns processos findos e baixados, mas não remetidos ao arquivo, por falta de servidores para expedir os expedientes necessários e executar a baixa no sistema.
4.2.1 – As Secretarias possuem os livros obrigatórios, utilizados adequadamente, nominados e numerados sequencialmente? R: Não. Falta a organização da escrituração das pastas de sentença e de audiências. Alguns livros próprios da vara crime não existem. Foi determinada sua abertura, nos termos do provimento.
4.2.3 – A escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada tinta indelével, de cor preta ou azul? R: Não.
4.2.5 – Quando se verifica nos livros de carga excesso de prazo para devolução dos autos, há indicativo de ter sido providenciada a devida cobrança? R: Não. As pastas são de mero armazenamento de sentenças e termos de audiência, sem preocupação com a sequência cronológica, numeração e rubrica das folhas.
5.1.2 – O cadastramento e respectivas alterações das partes e dos advogados, bem como a movimentação dos processos, tem sido lançados corretamente no sistema informatizado? R: Não. Não são cadastradas as alterações, mesmo aquelas determinadas expressamente em despacho nos autos. Há dificuldade quanto a isso.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Há 1234 processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria. Não há servidores em número suficiente para atualizar o serviço, por isso o acúmulo.
5.2.3 – Existem petições/ofícios/AR's pendentes para juntada? Em caso positivo, informar a quantidade de documentos pendentes de juntada e quais medidas e prazos foram estabelecidos pelo magistrado e/ou servidor responsável para solucionar o problema e evitar nova incidência. R: Sim. Já havia uma expressiva quantidade de documentos para serem juntados quando a atual titular assumiu a vara e era proveniente da inação da reduzida equipe que aqui atuava, do elevado número de processos em curso e da falta de juiz titular durante alguns anos.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim. Quando se destinam à oitiva de testemunhas que são requisitadas e não comparecem à audiência. Não existem meios de identificar rapidamente as cartas precatórias em que isso ocorre. Há 26 cartas precatória cumpridas, prontas para serem devolvidas.
5.6.5 – A Secretaria solicita informação sobre a carta precatória, transcorridos 30 dias da postagem? R: Não. Não há quadro de pessoal suficiente para ser realizada esta tarefa.
5.6.22 – São cumpridos, pela Secretaria, desde logo, os despachos, decisões e sentenças? R: Não. Não há pessoal em número suficiente para o cumprimento de todas as determinações, por isso o estrangulamento do serviço acontece na Secretaria, não na prática dos atos privativos do magistrado.
5.7.3 – Os Oficiais de Justiça cumprem os mandados no prazo devido? R: Eventualmente. Não é uma prática comum a todos e, como dito antes, há poucos servidores para o movimento da vara. Os poucos que existem, fazem o que é possível para dar conta do serviço.
5.8.2 – Os servidores observam os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício? R: Não. Nem sempre, devido ao grande volume de serviço e à pequena quantidade de servidores.
5.8.3 – É realizado o acompanhamento dos prazos vencidos? R: Não. Os prazos vencidos são acompanhados principalmente em relação aos réus presos, no momento em que os processos vem conclusos para o gabinete.
5.8.9 – Há processos paralisados que devam ser impulsionados? R: Sim. Há processos pendentes de prática de atos pela equipe da Secretaria – 1234 feitos.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-7155/2011Bela. Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 1ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – SEGURANÇA

3.2.6 – As instalações apresentam deficiências em relação à segurança do Fórum? R: Sim.
3.2.7 – Quais as principais vulnerabilidades na segurança? R: Portas e janelas, sendo que a porta possui um sistema de fechadura frágil.

Determinação: O magistrado deverá informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se as vulnerabilidades permanecem, tendo em vista a mudança desta Vara Cível para o Fórum Ruy Barbosa.

III – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

3.1.11 – Há processos findos armazenados na unidade? Em caso positivo, informar a quantidade e motivo pelo qual os autos ainda não foram remetidos ao arquivo geral? R: Sim. Durante a inspeção foram localizados em torno de 30 processos que serão remetidos ao SECAPI através de ofício. Na maioria deles o número do apenso é igual ao do principal, outros foram arquivados no sistema sem partes cadastradas, o que impossibilita o envio on-line para o SECAPI.
5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. Deve-se considerar o recesso e as férias da juíza titular em Janeiro de 2011, sem designação de juiz substituto.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Há 447 processos despachados aguardando diligência, tais como expedição de ofício, mandado, edital, carta, etc. A publicação está atualizada, haja vista o mutirão ocorrido em 17.11.2010, quando publicamos mais de 700 processos.
5.5.13 – Existem processos paralisados sem despacho do juiz? Qual o motivo? R: Sim. O volume dos processos conclusos se justifica devido ao recesso e às férias da juíza titular no mês de Janeiro, sem designação de substituto.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

PA-8305/2011Bela. Suélvia dos Santos Reis, Juíza de Direito, encaminha relatório da inspeção realizada na 22ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Cuidam os autos de relatório da Inspeção realizada na 22ª Vara Cível da Comarca da Capital, em cumprimento à Portaria CGJ nº. 821/2010-GSEC. Diante das informações prestadas nos itens do relatório de inspeção abaixo especificados, determino:
I – SERVIDORES

Tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis nesta Corregedoria, comunique-se à Presidência.

II – ORGANIZAÇÃO CARTORÁRIA

5.1.10 – Há processos conclusos há mais de 100 dias? Em caso positivo, informar a quantidade e as medidas determinadas para solucionar o problema e coibir novas incidências. R: Sim. Para sentença.
5.1.12 – Há processos aguardando publicação ou o cumprimento de decisões/despachos na Secretaria? Em caso positivo, informar a quantidade. R: Sim. Em razão da demanda e carência de pessoal.
5.3.2 – O servidor responsável pela secretaria faz análise mensal dos processos com carga para as partes e para os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública? R: Não. Infelizmente, pela carência de servidores, nem sempre é possível fazer esta análise, mensalmente. Normalmente, é feita nas oportunidades das correições e/ou inspeções realizadas, salvo quando as partes questionam a não devolução dos autos, no prazo legal, oportunidade em que são adotadas as medidas cabíveis.
5.6.3 – Existem cartas precatórias recebidas e ainda não devolvidas, com prazo excedido? R: Sim. As cartas precatórias são distribuídas sem recolhimento das custas devidas, as quais ficam aguardando recolhimento, através de solicitação por ofício ao juízo deprecante ou sem identificação de que a parte interessada é beneficiária da gratuidade da justiça.

Determinação: A serventia deverá comprovar perante esta Corregedoria, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção das providências necessárias para corrigir as falhas apontadas.

Serve o presente, por cópia, como ofício.

Fonte: DJE TJBA

Mais: www.direitolegal.org

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