TST Notícias – 04/11/2011

Publicado por: redação
04/11/2011 01:34 AM
Exibições: 149

TST mantém desconto de horas extras pagas a mais fora do mês de competência

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre compensação de horas extras é no sentido de que não há limitação mensal para o abatimento dos valores pagos pelo empregador em outro período. Por esse motivo, em decisão unânime, a Quinta Turma do TST negou o pedido de ex-empregada do HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo para que o desconto das horas extras fosse limitado ao mês de competência... Leia Mais.

SDI-1 rejeita recurso de industriário fundamentado em súmula

Por questão processual, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Mundial S. A. Produtos de Consumo contra decisão desfavorável da Sexta Turma do Tribunal, que considerou prescrita a sua reclamação trabalhista. Seu recurso foi fundamentado indevidamente em contrariedade a preceito sumular... Leia Mais.

Tabelião é condenado por créditos trabalhistas de titular anterior do cartório

A transferência de titularidade de cartório, junto com a unidade econômico-jurídica que o integra, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores, respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que pretendia reformar decisão que o responsabilizou pelo pagamento de parcelas salariais anteriores ao seu ingresso no tabelionato... Leia Mais.

CEF é multada por descumprimento de ordem de bloqueio de conta

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) à Caixa Econômica Federal por ter descumprido ordem judicial de bloqueio de numerário na conta-corrente de um de seus clientes. A multa foi aplicada por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição... Leia Mais.

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min... Leia Mais.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: