Defensores Públicos se mobilizam pela Erradicação da Pobreza / Raio X da Defensoria Pública no Brasil

Publicado por: redação
10/11/2011 02:00 AM
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Com o tema "Erradicação da pobreza na atuação da Defensoria Pública: As várias dimensões do acesso à Justiça", cerca de 1200 Defensores Públicos brasileiros e de diversos países da América Latina vão se reunir em Natal/RN, durante o X Congresso Nacional de Defensores Públicos, no período de 15 a 18 de novembro.

De acordo com o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, "os debates e conferências terão como foco a erradicação da pobreza como uma das finalidades primordiais da Defensoria Pública. Ressaltando que o termo pobreza será tratado na sua acepção genérica, como: inferioridade; miséria; penúria; necessidade, pois a justiça brasileira somente será uma res publica através da Defensoria Pública, órgão necessário ao Estado Democrático de Direito".

Para o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Norte (ADPERN), José Wilde Matoso, "o tema é extreamente importante, pois já foi confirmado por meio de pesquisas realizadas pelo Ministério da Justiça que nos locais que contam com a atuação de Defensores Públicos é registrada uma melhora no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Portanto, quanto pior o IDH de um estado, mais importante se torna a presença da Defensoria Pública.”

A solenidade de abertura do X CNDP, que será realizada no dia 15 de novembro, às 19h, no Centro de Convenções de Natal, vai contar com a presença da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, diversas autoridades locais, além da Aula Magna proferida pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Promovido pela ANADEP e ADPERN, com o apoio da Defensoria Pública do Estado, o evento vai reunir aproximadamente 50 palestrantes-convidados que representam a essência do pensamento jurídico nacional e internacional. Clique aqui e confira a programação completa.

Raio X da Defensoria Pública no Brasil

A Constituição Federal de 1988 determinou que o Estado tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos os cidadãos que não têm dinheiro para pagar um advogado particular e as custas de um processo judicial. E determinou que essa assistência jurídica fosse feita pela Defensoria Pública.

O III Diagnóstico da Defensoria Pública (Ministério da Justiça/PNUD) indica que, em 2009, a instituição atendeu 10 milhões de pessoas em todo o país. O estudo também revela que apenas 42% das 2.600 cidades brasileiras contam com os serviços da Defensoria Pública e que para prestar atendimento integral e gratuito a dois terços da população brasileira - potencial usuária da Defensoria Pública - o Brasil conta com 5.200 Defensores Públicos. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil usuários potenciais.

Estudos realizados pela ANADEP indicam que o ideal é que essa relação seja de um defensor para cada 10 mil pessoas que fazem parte do público alvo da Defensoria Pública, tendo como público alvo as pessoas maiores de 10 anos de idade que ganham até três salários mínimos.

A ANADEP reivindica que todas as comarcas brasileiras e juízos da Justiça da União sejam atendidas por Defensores Públicos, para cumprir o direito constitucional da população à assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado.

Evasão

A Constituição Federal também estabelece tratamento simétrico para as carreiras que integram, em pé de igualdade, as funções essenciais à Justiça. No entanto, a remuneração paga aos profissionais dessas carreiras jurídicas, em termos nacionais, está longe de respeitar o princípio da isonomia.

No Estado de Pernambuco, por exemplo, os Defensores Públicos percebem a remuneração mais baixa do país. Por mais que se realizem concursos e sejam nomeados mais Defensores Públicos, o quadro nunca está completo e, conforme dados divulgados pela Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco, dos 220 defensores que ingressaram na carreira nos últimos quatro anos, apenas 80 ainda permanecem no quadro da Defensoria Pública.

Defensoria Pública não pode ser carreira de passagem

As diferenças remuneratórias entre as carreiras jurídicas de Estado, além de não terem fundamento político ou jurídico, resultam na evasão dos profissionais de uma carreira para outra, o que significa inegável prejuízo para os usuários da Defensoria Pública.

23 anos de descumprimento

Santa Catarina é a única unidade da federação que continua a descumprir a Constituição, negando ao cidadão pobre catarinense o direito efetivo de ter acesso à Justiça.

Por não ter criado a Defensoria Pública, um convênio muito pouco transparente entre o Governo do Estado e a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil faz com que a entidade retenha 10% do dinheiro repassado a título de taxa de administração. O modelo é conhecido como advocacia dativa, por meio do qual o advogado é nomeado pelo Estado para fazer a defesa de um cidadão pobre.

Lei Orgânica

Um estudo desenvolvido pela ANADEP para analisar a aplicabilidade e executoriedade da Lei Complementar nº 132/2009, que reformou a Lei Orgânica da Defensoria Pública, apontou que na maioria dos estados foi efetivada a democratização do Conselho Superior, com nova composição e atribuições; a participação do presidente da associação nas sessões do Conselho, com direito a voz e igualdade de condições com os conselheiros; e as eleições para Defensor Público Geral através de lista tríplice.

Para o Presidente da ANADEF, em razão da ausência de autonomia orçamentária e financeira não há para a DPU as mesmas perspectivas de igualdade. “A DPU ainda não saiu do estado de emergencialidade. Não há carreira de apoio e o número de defensores é ínfimo. Creio que com a Frente Parlamentar em breve a DPU em conjunto com as Defensorias Estaduais poderão alcançar o mesmo patamar, seja no aspecto estrutural, seja no aspecto remuneratório para que assim o necessitado possa gozar de um efetivo e igualitário acesso à Justiça”.

A Lei Complementar 132/09 regulamenta a autonomia da Defensoria Pública e prevê novas atribuições dos Defensores Públicos, como convocar audiências públicas e estimular a promoção da educação em direitos, entre outras inovações. De acordo com André Castro, “hoje estamos em melhores condições para continuarmos lutando por uma estrutura melhor de trabalho e pelo tratamento isonômico entre as funções essenciais à Justiça”.

Orçamento

O III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil registrou o percentual orçamentário recebido pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública nos estados. De acordo com o estudo, em média o Poder Judiciário dos Estados absorve 5,34% dos gastos totais do estado, enquanto que o orçamento do Ministério Público é em média de 2,02% do orçamento do estado e o da Defensoria Pública em média de 0,40% do total de gastos.

Organização dos Estados Americanos

A 41º Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada no período de 5 a 7 de junho de 2011, em El Salvador, aprovou, por unanimidade, a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), que trata das "Garantias para o acesso à Justiça". O documento é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, que permite exercer e proteger outros direitos, além de impulsionar o papel da Defensoria Pública como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.

A Resolução reconheceu que o acesso à Justiça como direito humano fundamental e que esse direito não se esgota com o ingresso na instância judicial, se estendendo ao longo de todo o processo, que deve ser instruído segundo os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento justo, e se prolonga até a execução da sentença.

O X Congresso Nacional dos Defensores Públicos é patrocinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Banco do Nordeste, Petrobras, Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e Governo Federal.

Serviço:X Congresso Nacional dos Defensores PúblicosData: 15 a 18 de novembro de 2011
Local: Centro de Convenções de Natal

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