Com a proximidade do Natal e a falta de tempo para fazer compras, a Internet é uma grande aliada. No entanto, a comodidade e, por vezes, os preços atrativos podem sair caro. Para evitar problemas, todo cuidado é pouco. “Quando consumidor e fornecedor são do Brasil, a utilização do Código do Consumidor (CDC) é obrigatória. No entanto, o cliente deve ficar atento. Verificar se o fornecedor tem atendimento, endereço, representante ou canal de reclamação no País. Caso contrário, qualquer questionamento será mais complicado”, alerta a advogada Lúcia Helena Santana D'Angelo Mazará, uma das sócias do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados (www.scmadv.com.br).
O consumidor também deve observar se o site é de grande acesso, se tem critérios de segurança das informações, reclamações no Procon, canal para contato, por e-mail ou telefone. “É importante verificar detalhadamente os procedimentos para reclamação e prazos de entrega divulgados no site, e não fornecer informações desnecessárias. Devem ser guardados todo e qualquer contrato e mensagens trocadas, de preferência impressos. E o consumidor deve exigir nota fiscal”, acrescenta.
Caso o produto ou serviço executado apresente defeito ou não esteja de acordo com o descrito no site, o consumidor tem, a seu critério, as alternativas dispostas nos artigos 18º, 19º e 20º do CDC:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – refazimento do serviço;
III – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
IV – o abatimento proporcional do preço;
V – complementação do peso ou medida do produto.
A advogada Lúcia Helena Santana D'Angelo Mazará está à disposição dos jornalistas para conversar sobre este e outros temas.
Informações complementares
ü Junho 2011 = 203,4 milhões de habitantes no Brasil. Destes, 75,98 milhões de internautas ou 37,4% da população
ü Previsão de faturamento com e-commerce em 2011: R$ 20 bilhões, incremento de 35% sobre os valores de 2010.
ü Previsão de e-consumidores no Brasil em 2011: 30 milhões, 30% superior a 2010.
Fonte: www.e-commerce.org.br
ü Segundo a III Pesquisa sobre hábitos dos paulistanos na internet, realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 51,5% dos paulistanos têm o hábito de realizar compras pela internet.
O escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados (www.scmadv.com.br), criado há quatro anos, tem sede em São Paulo e unidades em Campinas e Brasília. Com uma equipe composta por profissionais altamente qualificados, o escritório atua em diferentes áreas, destacando, por exemplo: Trabalhista, Ambiental, Cível, Indenizações, Criminal, Empresarial, Entretenimento, Tributária, Direitos do Consumidor, Imobiliária e Previdência Complementar (Fundos de Pensão).