Novo marco legal reforça segurança jurídica e operacional do fomento mercantil

Publicado por: redação
02/12/2011 10:52 AM
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Luiz Lemos Leite*

Foi aprovado na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3615/2000, que tem por objetivo dotar de maior segurança jurídica e operacional a atividade de fomento mercantil / factoring no Brasil. Agora, a matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça, derradeiro trâmite antes de ser submetida à sanção presidencial. O novo marco legal é importante, pois vem reforçar o balizamento normativo de um setor responsável por movimentar mais de R$ 81 bilhões por ano e que presta serviços relevantes à cadeia produtiva, notadamente das pequenas e médias empresas brasileiras.

A regulamentação iminente praticamente coincide com os 30 anos da atividade no Brasil, iniciada com a criação da ANFAC (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil), em 11 de fevereiro de 1982. Nesse período, constatou-se que o fomento mercantil, expressão consagrada para identificar o factoring no País, apresenta um perfil preciso no direito pátrio e tem perfeita correspondência com a orientação doutrinária existente nos ordenamentos jurídicos dos 67 países onde este instituto floresceu e prosperou.

Assim, a regulamentação por lei — pela qual a ANFAC trabalhou nessas três décadas, contribuindo para a definição do arcabouço legal  e operacional da atividade — alinha o Brasil às principais economias quanto ao reconhecimento de uma atividade importante para a economia. Decisiva em todo esse processo foi a Circular nº 1.359/1988, da Diretoria do Banco Central, que reconheceu o factoring como atividade mercantil e que não pode ser confundida com a de instituição financeira, nem a ela assimilar-se.

O factoring, historicamente, um mecanismo que existe para garantir a sobrevivência das pequenas e médias empresas, surgiu em 1808, em Nova York. Foi iniciativa de um “factor”, agente comercial remanescente dos tempos da colonização, que tinha por objetivo dar apoio à nascente indústria têxtil e ao comércio doméstico, que associou aos seus negócios a compra dos direitos creditórios das vendas mercantis realizadas por sua clientela.

No Brasil, as empresas associadas à ANFAC dão assistência e suporte a uma clientela de 150 mil PME’s pequenas e médias empresas, que garantem a geração de um mercado de mão-de-obra de 2,5 milhões de empregos formais diretos e indiretos. Pelo seu caráter de multisserviços, o fomento mercantil, ao acompanhar as atividades básicas de suas empresas clientes, deve propiciar-lhes identificar dificuldades internas e ameaças externas, dimensionar riscos em suas vendas e inibir fraudes e simulações. Toda essa gama de serviços de apoio é de fundamental importância para que a empresa de fomento mercantil possa prover, com segurança e liquidez, os recursos para o giro dos negócios de suas empresas clientes, com a compra dos direitos creditórios gerados pelas vendas mercantis por elas efetuadas. Em suma, a empresa de fomento mercantil é parceira, conselheira e orientadora das PME’s pequenas e médias empresas, seu mercado alvo, na alavancagem de seus negócios: redução de custos, otimização da gestão, incremento das vendas e aumento da competitividade.

Em 2010, as empresas associadas à ANFAC, que só podem trabalhar com seus próprios recursos, realizaram operações no valor de R$ 81 bilhões, referentes à compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis. Ratificaram, assim, a função socioeconômica de apoio ao maior e mais importante segmento empregador do País. Daí o significado de se ampliar a segurança jurídica e operacional da atividade, por meio de lei regulamentadora.

*Luiz Lemos Leite, advogado especializado em Direito Econômico e Empresarial, é o presidente da ANFAC (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil)

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