Uma diabética conseguiu que o Município de Natal, via Judiciário, lhe forneça, de forma gratuita, medicamentos para tratamento da diabetes

Publicado por: redação
01/03/2010 06:39 AM
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Diabética terá tratamento custeado pelo município


Uma diabética conseguiu que o Município de Natal, via Judiciário, lhe forneça, de forma gratuita, medicamentos para tratamento da diabetes melitus tipo 1, de que é portadora, por não possuir condições financeiras para seu custeamento. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública que obriga o município a manter seu fornecimento regular mediante apresentação de receita médica.

A autora da ação, M.S.S.M, alegou que é portadora de diabetes melitus tipo 1 e que para o controle da doença, necessita fazer uso mensal de 03 penfis de insulina Humalog, 120 unidades de agulhas BD Ultra-fine, 04 penfis de insulina Glargina (Lantus), 120 unidades de tiras para glicosímetro e 120 unidades de lancetas para glicosímetro, cuja aquisição já é objeto de ação judicial (processo nº 001.02.006801-9), que tramitou perante a 4ª Vara da Fazenda Pública.

Alega não ter condições financeiras para custear o tratamento e, assim, procurou adquirir o medicamento junto a vários órgãos públicos, mas não obteve êxito, obrigando-a a recorrer ao Poder Judiciário, oportunidade em que solicita a concessão de liminar antecipada com essa finalidade, a ser ratificada ao final, no julgamento do mérito.

O Estado alegou que não é o exclusivo responsável pela prestação de assistência à saúde e que os custos dos medicamentos e insumos requeridos são excessivamente altos, comprometendo o orçamento municipal para esse setor, requerendo, em face disto, a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial.

De acordo com o juiz de direito Luiz Alberto Dantas Filho, a Constituição Federal assegura a proteção da saúde como extensão do direito à vida, que se insere na compreensão dos direitos fundamentais do homem. Para ele, o município, como integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, deve garantir o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento do indivíduo.

Por isso, entendeu que, como Município é um dos entes integrantes do SUS, se configura inconstitucional a omissão da Secretaria Municipal em fornecer os medicamentos e insumos necessários ao tratamento da autora. O magistrado baseou seu julgamento em decisões do Superior Tribunal de Justiça. (Processo nº 001.07.200426-7)

Fonte: TJRN

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