São inconstitucionais os dispositivos de lei municipal de Cristal, no Rio Grande do Sul, que estabelecem a competência do Prefeito Municipal para, sem realizar licitação, deferir novas licenças para serviço de táxi e autorizar a transferências das já existentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a vigência da Lei local nº 1117/09 foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça e julgada nesta segunda-feira (23/1) em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O Município, em defesa da Lei, argumentou que são apenas seis as permissões para o serviço de Táxi em vigor e que apenas mais duas seriam outorgadas em futuro próximo. Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a delegação para exploração do serviço de táxi deve se dar na modalidade de concessão. No entanto, registrou, tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não pode prescindir de prévio processo licitatório.
Ao concluir o voto, disse o Desembargador Moesch que não poderiam os dispositivos impugnados estabelecer o deferimento de novas concessões e a transferência daquelas já existentes sem a abertura de processo licitatório, o que violou os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e impessoalidade.
A decisão foi unânime.
ADI 700345501643
Fonte: TJRS
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