Defensora Pública da Bahia Maria Auxiliadora Teixeira consegue liminar para assistida em parto de risco

Publicado por: redação
01/03/2010 06:31 AM
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Maria Auxiliadora Teixeira consegue liminar para assistida em parto de risco
 
Após meses sofrendo  por conta da gestação de um feto portador de meningocele e  hidrocefalia, G.G.A., moradora do interior da Bahia, obteve liminar obrigando a UNIMED a custear o seu parto no hospital Santo Amaro, referência no estado  para tratar desse tipo de  caso. A medida acautelatória foi conseguida pela defensora pública Maria Auxiliadora Teixeira (foto).

G.G.A. descobriu em outubro passado o problema sério com o seu feto, após realizar ultra-som morfológico. O médico que a acompanhou solicitou o seu retorno após dez dias para repetir o exame. Insegura e preocupada com a informação, a assistida retornou dois dias depois, oportunidade em que foi realizado novo exame, com entrega do resultado imediato do laudo, que diagnosticou ser o bebê portador de meningocele e  hidrocefalia.  

A hidrocefalia é caracterizada pelo excesso de líquido cefalorraquiano nos ventrículos cerebrais e nos espaços sub-aracnodeanos, provocando aumento da pressão intracraniana. A  meningocele é um defeito congênito, caracterizado por uma abertura anormal nos ossos espinais (vértebras).

  Como o  resultado deixava claro que se tratava de uma gravidez de risco, G.G.A. foi informada que na região onde morava não havia especialistas. Na condição de beneficiária da UNIMED, ela solicitou a autorização para realizar o procedimento no Hospital Santo Amaro, que oferece acompanhamento adequado. O pedido foi negado sob o argumento de que o hospital não é credenciado.

  Nesse contexto, a defensora Maria Auxiliadora Teixeira  ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer contra a empresa. A liminar obriga a UNIMED a arcar com todas as despesas do parto, bem como o tratamento cirúrgico do recém-nascido e todos os procedimentos necessários para a recuperação da mãe e do bebê. A condenação da parte contrária, caso não cumpra a decisão judicial, deverá ser revertida para a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ADEP-BA

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