TJRJ nega pedido de segredo de justiça em ação de jogador

Publicado por: redação
31/01/2012 07:58 AM
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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de segredo de justiça no processo em que o jogador Jorge Luiz Valdívia Toro move contra a editora O Dia. No pedido, o jogador alega que as fotos publicadas pelo jornal, em que ele aparece participando de uma festa íntima com uma mulher, poderiam prejudicar seus contratos de publicidade e sua imagem pessoal, já que ele é casado.

O relator do processo, desembargador Lindolpho Morais Marinho, lembrou que não cabe ao segundo grau de jurisdição a revisão da decisão de primeiro grau que aprecia a concessão de antecipação de tutela, salvo em ocasiões excepcionais, o que não ocorre neste caso. Por este motivo, o desembargador determinou que a decisão proferida pelo juiz de primeira instância fosse mantida.

“A decisão guerreada, proferida em cognição sumária, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais, tendo, ao revés, apreciado o pedido antecipatório diante dos elementos contidos nos autos, que indicam a inexistência de risco da demora e da verossimilhança das alegações. Ademais, as fotografias foram divulgadas na rede mundial de computadores e circulam pelas redes sociais, o que afasta o perigo da demora, já que o fato tornou-se público. Inexistindo os requisitos necessários, para a tramitação do processo em segredo de justiça, correta a decisão que indefere a medida pleiteada”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 0000906-68.2012.8.19.0000

Fonte: TJRJ
Mais: www.direitolegal.org

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