Estado é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à mulher que perdeu bebê no parto

Publicado por: redação
02/03/2010 06:46 AM
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Estado é condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à mulher que perdeu bebê no parto 
 
O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais à F.C.S., que perdeu o bebê, por negligência médica, no momento do parto. A decisão do juiz César Morel Alcântara, titular da Comarca de Aratuba, foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (24/02).

De acordo com os autos, no dia 25 de janeiro de 2003, por volta das 22 horas, F.C.S. entrou em trabalho de parto e foi levada à Casa de Saúde e Maternidade São Pedro. Quando chegou ao local, foi informada que não havia médico para atendê-la e recebeu a orientação de procurar o Hospital Geral Dr. César Cals.

No hospital, uma enfermeira disse que o parto seria normal, mas não poderia ser feito lá por falta de vaga. Em seguida, a funcionária ligou para o Hospital Batista em busca de um leito, sendo informada de que a paciente só poderia ser encaminhada se fosse realizar parto normal, pois o hospital estava sem médico anestesista para a realização de cesárea.

No Hospital Batista, o médico constatou que F.C.S. estava sangrando e que a dilatação não era ideal para a realização do parto normal, não sendo possível fazer o atendimento. A paciente retornou ao Hospital Geral Dr. César Cals e, ao ser atendida, o médico informou-lhe que o caso era grave e que “tentaria ao menos salvar a vida da gestante”. Segundo a denúncia, não foi possível salvar o bebê, que teve como causa da morte uma parada cardiorrespiratória.

Na decisão, o juiz destaca que “diversas foram as omissões e impropriedades contra a autora, desde a ausência de anestesista em três hospitais – verdadeiro absurdo e descaso com a vida dos cidadãos – até o diagnóstico errado de parto normal, que acarretou perda de tempo e transferência desnecessária, tudo isso cercado de comportamento negligente e insensível”.

O processo fazia parte da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa o julgamento, até 31 de dezembro de 2009, dos litígios protocolados até 2005. O juiz César Morel Alcântara participou do mutirão da Meta 2 na 3ª Vara da Fazenda Pública, no Fórum Clóvis Beviláqua, onde o processo tramitava.

Fonte: TJCE

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