TIM pode voltar a comercializar novas linhas no Ceará

Publicado por: redação
24/02/2012 11:23 PM
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 Anatel informou ao TRF5 que a TIM está expandindo a sua estrutura operacional O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 revogou ontem (18/01) a liminar que suspendia a venda e ativação de novas linhas da TIM no Ceará. Com a decisão, a TIM CELULAR S/A pode vender novas assinaturas, habilitar novas linhas e realizar novos procedimentos de portabilidade de outras operadoras para seu cadastro, a partir de hoje (19). A decisão do TRF5 foi baseada nas respostas da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, parte agravada (passiva) no processo, que informou a requalificação que a TIM vem fazendo nos serviços prestados ao consumidor, como solicitado pelo desembargador federal relator, Francisco Queiroz Cavalcanti. Segundo a Anatel, a TIM já apresentou à Agência um plano de expansão por municípios no Estado do Ceará, contendo detalhes da instalação de novos elementos de rede e de investimento. Nos autos, a Anatel informa que continuará os trabalhos de acompanhamento da prestação de serviços da TIM no Ceará, de acordo com o Plano de Ampliação de 2012 da empresa. O desembargador federal relator convocado, Frederico Azevedo, autor da recente decisão (o desembargador federal Francisco Cavalcanti encontra-se de férias), salientou que a fiscalização da efetividade do Plano de Ampliação da Rede persistirá em 2012, determinando à Anatel que encaminhe os relatórios de fiscalização à Justiça, para o devido acompanhamento, ressaltando, inclusive, que “eventual inexecução do Plano não obstará a interposição das medidas judiciais cabíveis pela parte interessada”. Problemas - Há quase um ano, a TIM S/A vem sendo alvo de ações judiciais no Ceará. Em junho de 2011, a Justiça Estadual cearense impediu a empresa de vender novos chips e realizar portabilidade de números de outras operadoras. A decisão foi proveniente de uma ação civil pública ajuizada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará. A operadora teve 30 dias para apresentar um projeto de ampliação da rede de telefonia que se adequasse às necessidades dos clientes, considerando os problemas enfrentados pelos os usuários, como bloqueios e queda de chamada. Caso o prazo não fosse cumprido, a TIM deveria pagar uma multa de R$ 10 mil por dia, até que o problema fosse resolvido. A liminar de proibição das vendas foi suspensa no dia 10 de agosto, pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Cível da Comarca de Fortaleza, depois que a Anatel declarou que a TIM havia apresentado o projeto e, dessa forma, cumprido às exigências. No entanto, o serviço não melhorou e mais uma decisão negativa para a empresa foi ajuizada, desta vez na Justiça Federal. No final de 2011, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará ajuizou ação civil pública para defender interesse dos usuários da TIM, que reclamavam contra a falta de estrutura da empresa para prestação de serviços adequados naquele estado. Em decisão de primeira instância, o juízo da 7ª Vara Federal do Ceará entendeu que a ANATEL não era parte legítima para figurar como corréu no processo, excluindo a agência da ação. A comissão entrou com um agravo de instrumento (recurso) contra a decisão do juiz federal da 7ª Vara Federal do Ceará. No dia 9/01, a TIM CELULAR S/A foi proibida provisoriamente de vender novos serviços de telefonia móvel no Estado do Ceará enquanto não apresentasse à ANATEL, no prazo de 30 dias, um plano de expansão da sua estrutura operacional. O desembargador federal Francisco Cavalcanti estipulou, também, multa no valor de R$ 10 mil para a operadora e mais R$ 10 mil à ANATEL, em caso de descumprimento. AGTR121494/01-CE

Fonte: TRF5

Mais: www.direitolegal.org

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