Supremo pauta ADI que questiona normas catarinenses que instituíram a chamada "Defensoria Dativa"

Publicado por: redação
27/02/2012 10:27 PM
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã (29/2) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3892 e 4270 - apensadas) que questionam as normas catarinenses que instituíram a chamada “Defensoria Dativa” - uma delegação do serviço de assistência judiciária gratuita para a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a ADI 4270 questiona o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97 do mesmo estado, que determinam que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

Uma outra ADI (3892), com o mesmo teor, já tramita no STF desde abril de 2007. Na 3892, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina.

De acordo com o presidente da ANADEP, André Castro, o modelo catarinense é ineficiente e oneroso para o Estado. “O convênio é algo absolutamente inconstitucional, que não tem nenhum controle de eficiência, qualidade, seleção de profissionais ou de como se remunera os advogados.”

Amicus curiae
O ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, admitiu, no dia 09 de fevereiro, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) como amicus curiae. Com a decisão, a entidade passou a figurar como parte interessada na ADI e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento, e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.

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