IAB defende descriminalização do aborto de fetos com má-formação no cérebro

Publicado por: redação
04/04/2012 06:58 AM
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Na próxima quarta-feira, dia 11 de abril, o Superior Tribunal Federal irá julgar um dos casos mais polêmicos do ano e que aguarda votação desde 2004: a descriminalização do aborto para fetos anencéfalos. Como a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) demorou mais de oito anos para ser analisada, valem apenas as decisões judiciais obtidas caso a caso.

O advogado Fernando Fragoso, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, entende ser inevitável que fetos com graves distorções de formação possam ser abortados, desde que esta seja a vontade da mulher. “É inaceitável a sociedade obrigar uma grávida a manter a gestação de feto, que terá vida nenhuma após parto ou de qualidade crítica”, afirma o advogado criminalista.

Para Fragoso, deve ficar clara a diferença entre a legalização do aborto, fazendo com que a rede pública atenda a mulher grávida e realize o aborto, e a descriminalização do aborto em casos específicos de risco de morte para o feto ou para mãe. Sendo assim, não é porque deixaria de ser tratado como crime que o aborto passaria a ser prática legal. A prática continuaria, em princípio, sendo ilícita, mas não prevista como crime. Há que se distinguir a situação da pessoa que pratica o aborto ilegal daquela da pessoa que está grávida e decide abortar.

“Acredito que a descriminalização do abordo deve acontecer para a grávida, pois a mulher que faz aborto não deve ser submetida a processo criminal em nenhuma hipótese, pela absoluta ausência de eficácia da pena criminal em face da mulher que opta por interromper a gravidez. Ela não deixa de fazer aborto porque há uma lei penal que pode atingi-la. A lei penal, se aplicada contra a mulher, apenas irá aumentar o drama que estará vivendo ao realizar o aborto, ato que será e tem sido feito em condições precárias, clandestinamente”, finaliza o advogado.

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