JUSTIÇA GARANTE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO JUSTAS DE SALDO RESIDUAL NOS CONTRATOS DO SFH

Publicado por: redação
08/03/2010 05:54 AM
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JUSTIÇA GARANTE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO JUSTAS DE SALDO RESIDUAL NOS CONTRATOS DO SFH

A mutuária Maria Benigno, firmou contrato de financiamento habitacional com a CAIXA, em 09/03/1988, e depois de expirado o prazo de amortização de 20 anos, com o pagamento da última parcela no valor de R$ 331,84, o agente financeiro apresentava um saldo devedor residual no valor de R$ 63.763,81, cuja prestação inicial é de R$ 1.228,54. A mutuária apontou que devido a capitalização de juros, seu saldo devedor deveria ser bem menor que o apresentado pelo banco e a prestação para o refinanciamento do saldo residual deveria ser de R$ 533,42.

Já o mutuário Vitor Castro, firmou contrato de financiamento habitacional com a CAIXA, em 22/06/1988, e depois de expirado o prazo de amortização de 20 anos, com o pagamento da última parcela no valor de R$ 741,06, o agente financeiro apresenta saldo devedor residual no valor de R$ 336.353,50, cuja prestação inicial é de R$ 6.109,08. O mutuário mostrou que a parcela não poderia ser superior a 30% de seus rendimentos, até que houvesse a liquidação do saldo devedor, e que o saldo devedor também estava inflado por capitalização de juros, mostrando que a prestação máxima para a prorrogação deveria ser de R$ R$ 1.625,73.

Ambos reclamaram seus direitos no IBEDEC e foram orientados a recorrer a Justiça Federal para garantir seus direitos de consumidores e rever a evolução do saldo devedor e ter garantidos forma de pagamento justa do saldo residual.

Em julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator Pedro Francisco da Silva, reconheceu que "as planilhas de evolução do financiamento juntadas demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência de amortização negativa, em todo o período do contrato - e dela deriva a capitalização ilegal de juros -, devendo ser excluídos os encargos não quitados pelos pagamentos mensais efetuados pelo mutuário e que foram incorporados mensalmente pela instituição financeira no saldo devedor, gerando a cobrança de juros sobre juros, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do STJ."

O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, explica que "os saldos residuais são gerados porque a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança. Enquanto a prestação sobe, em média, 5% ao ano, o saldo devedor aumenta 15% no mesmo período, lembrando que o saldo devedor foi também pressionado por correções indevidas feitas durante os planos econômicos editados por sucessivos governos, o principal deles é o Plano Collor onde os financiamentos receberam reajuste ilegal de 43%".

"Além disto, todo contrato do SFH tem capitalização de juros, procedimento já declarado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça, e que aumenta em 20% o valor final do financiamento de cada mutuário, e só a Justiça tem expurgado tal cobrança", alerta Tardin.

São contratos firmados a partir de 1988, com prazo de 20 (vinte) anos, que chegaram ao seu final a partir de 2008, e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). Em tese, esses mutuários teriam os contratos quitados ao final do prazo, mas não é isso que vem ocorrendo.

Após pagar 20 anos de prestações rigorosamente em dia, os mutuários se deparam com a desagradável surpresa do saldo residual do financiamento equivalente a 3, 4 vezes o valor de mercado do imóvel. E as prestações de R$ 400,00, R$ 500,00 saltam para R$ 4.000,00, R$ 5.000,00 e os mutuários não têm como saldar a dívida, nem se deixarem de comer.

Em 2008 foram 200 mil contratos; em 2009 cerca de 100 mil; e, em 2010, pelo menos 50 mil mutuários do SFH se defrontarão com o fantasma do "saldo residual".

Tardim explica que "os mutuários têm lutado na Justiça pelo direito de ter o contrato quitado ao fim do prazo contratual, ou pelo menos pagar 30% de sua renda até esta quitação ocorrer. Além disto, buscamos o expurgo de encargos indevidos como capitalização de juros e revisão do saldo devedor pelo reajuste ilegal durante o Plano Collor. É uma situação que não tem sensibilizado a classe política e só o Judiciário tem dado socorro aos mutuários".

Tardin finaliza orientando aos mutuários que não recorreram a Justiça e encontram-se na mesma situação, que o façam o mais breve possível. "Infelizmente o Judiciário é o único caminho para os mutuários e só quem tem ação na Justiça tem conseguido bons acordos para redução do saldo devedor e um cenário mais favorável para quitação do saldo devedor. Quem não pagar e não movimentar ação judicial, vai perder o imóvel e os 20 anos de parcelas pagas".

Fonte:

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco "C", Loja 27 Asa Sul - Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518
Site www.ibedec.org.br - E-mail tardin@ibedec.org.br

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