O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (11), o julgamento da ação que pede a liberação do aborto de feto sem cérebro. Atualmente, a lei brasileira considera o aborto como crime, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Magistrados do Rio de Janeiro têm opiniões distintas sobre o assunto.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Cláudio dell'Orto, defende a liberação do aborto de feto anencéfalo. "Não me parece razoável que uma mulher seja obrigada a levar uma gravidez até seu termo final, quando já existe certeza médica de que aquele feto não sobreviverá além de poucas horas ou dias. Deve ser dado à mulher o direito de escolha. Defendo a vida, sim, mas também defendo o direito de que a mulher gestante não seja obrigada ao sofrimento tremendo de levar até o final uma gravidez de um feto anencéfalo".
Segundo Cláudio dell'Orto, é possível descriminalizar o aborto nos casos de anencefalia. "A legislação já possibilita isso na hipótese de risco de vida para a mulher gestante, em que prepondera o direito à vida da mulher em detrimento da expectativa de vida do feto. E a própria legislação já admite que o feto saudável seja eliminado quando a gravidez decorre de estupro. Portanto, o próprio direito penal, em determinadas situações, já reconhece a possibilidade do aborto. Sob o ponto de vista da laicidade da legislação, o Estado não pode impedir que a mãe opte por evitar um sofrimento maior".
Em contrapartida, o juiz Renato Lima Charnaux Sertã,diretor do departamento da Controladoria Geral da Amaerj, discorda de Dell'Orto. "Sem desconhecer a imensa angústia que a mulher poderá sofrer ao saber das limitadíssimas circunstâncias futuras da vida de seu infante, penso que não lhe é dado o direito de interromper a gravidez de modo a ceifar de imediato a atividade vital. O período de sobrevivência da criança nascida com deficiência grave no sistema encefálico - que nem sempre é total, daí aimprecisão do termo ‘anencéfalo’ - é muito variável. Pode ser de horas ou muitos dias, podendo se prolongar à mercê das circunstâncias específicas e até dos recursos médicos postos à disposição".
Renato Sertã acredita que liberar o aborto não é uma decisão da Justiça. "Decidir no caso concreto se uma vida ‘vale a pena’, ou não, escapa à ingerência do Poder Judiciário. Somente na hipótese de que a gestação puser em sério risco a vida da mãe mostra-se plausível optar pela morte do filho, já que será decidido entre uma vida já instalada e em plenodesenvolvimento e outra ainda em inauguração. Nesse contexto, considero que o Supremo Tribunal Federal deveria vedar a possibilidade de deferimento da permissão para a interrupção forçada da gravidez".