A desinformação na mídia

Publicado por: redação
25/04/2012 09:00 AM
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Novély Vilanova da Silva Reis. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal

É habitual os meios de comunicação afirmarem que tal causa foi ajuizada na “1ª vara cível do TJ DF” ou “2ª vara criminal do TJ DF” etc. Isso contribui para a desinformação das pessoas acerca da Justiça do Distrito Federal.

Dizer que a causa está na “1ª vara cível do TJ DF” dá a impressão de que a vara integra o tribunal de justiça (TJ), o que é um grande equívoco.

Conforme a Lei 11.697 de 13/06/2008, a Justiça do Distrito Federal é constituída de um tribunal de justiça, um conselho especial, um conselho da magistratura, tribunais do júri, juízes de direito e substitutos, auditoria e o conselho de justiça militar (art. 2º). A competência de cada um desses órgãos é definida nessa lei de organização judiciária.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é órgão de segundo grau constituído de plenário, conselho administrativo, conselho da magistratura, conselho especial, câmaras e turmas (art. 9º). Varas, juizados especiais e auditoria militar não integram a estrutura do tribunal. As varas e a auditoria militar estão vinculadas ao tribunal para fins de julgamento de recursos nas causas decididas por esses órgãos (art. 8º/III e 36). Os recursos nas causas de competência dos juizados especiais são julgados pelas turmas recursais do próprio juizado.

Varas, juizados especiais e auditoria militar são órgãos de primeiro grau. Eles estão instalados nas 14 “circunscrições judiciárias” em que o território do Distrito Federal é dividido (art. 17). Cada uma dessas circunscrições representa um “foro” para definição da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL competência territorial (CPC, arts. 94-100). “Fórum” é o local onde funcionam esses órgãos.

A denominação “vara” provém do velho direito português consolidado nas Ordenações Filipinas que vigoraram no Brasil de 1603 a 31/12/1916: “E os juízes ordinários trarão varas vermelhas, e os Juízes de fora brancas, continuamente, quando pela vila andarem, sob pena de quinhentos réis por cada vez, que sem ele forem achados” (Primeiro Livro, Título LXV § 1º). “A vara era a insígnia que traziam os juízes e oficiais seculares em sinal de sua jurisdição, para que fossem conhecidos e não sofressem em suas ordens resistência”.

Por que o tribunal é órgão judiciário de segundo grau? Porque julga os recursos de causas decididas pelos órgãos de primeiro grau, julgamento esse realizado por mais de um magistrado, podendo, em alguns casos, o relator do caso julgar sozinho (CPC, art. 557). As varas e os juizados especiais são órgãos singulares de primeiro grau porque procedem ao primeiro julgamento das causas cíveis e criminais por um único magistrado. Portanto, em vez de “1ª vara civil do TJ DF”, diga “1ª vara cível da Justiça do Distrito Federal”; “Juizado Especial da Justiça do Distrito Federal”.

(abril/2012).

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