Empregados domésticos: uma classe ainda em busca de igualdade trabalhista

Publicado por: redação
07/05/2012 07:30 AM
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Apesar da crescente valorização dos empregados domésticos (cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro e copeira), a classe, que comemora seu dia na próxima sexta-feira, 27 de abril, os direitos da categoria são bem diferentes das demais profissões no Brasil.

Os benefícios garantidos por lei para a categoria são a anotação de carteira de trabalho, o pagamento de salário fixo, as férias e o adicional de 1/3, o 13º salário, o descanso de um dia na semana (domingo preferencialmente, mas não obrigatoriamente), a garantia de emprego gestante, a licença maternidade e o auxílio doença.

Para a advogada Ludmila Schargel Maia, membro da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros, a maior conquista da classe foi a anotação de carteira de trabalho, no final de 1972, fazendo o trabalho virar uma profissão e ter o INSS garantido.

“Antigamente era quase um trabalho escravo, sem direito algum. As donas de casa mais razoáveis, registravam as empregadas domésticas como costureiras, para que estes profissionais pudessem ter a carteira assinada”, relembra Ludmila.

A conquista destes benefícios deu uma dignificação à função deste profissional, mas ainda está muito aquém de todas as outras categorias de trabalhadores do país. Os empregados domésticos ainda não têm direito à limitação de jornada de trabalho e por sua vez ao recebimento de horas extras trabalhadas, ao seguro desemprego e ao benefício previdenciário em caso de acidentes.

Atualmente, o recolhimento de FGTS é opcional, dependendo do acordo com o empregador no momento da contratação.

“Não ter a limitação de horário talvez seja o maior problema, pois além de o empregador poder obrigar o profissional ficar trabalhando o dia todo, a pessoa não consegue nem organizar a vida dela. Em relação ao FGTS, é preciso ir mais adiante, pois este benefício é mais do que um dinheiro em caso de demissão, já que com o fundo de garantia o profissional pode pensar em ter uma casa própria, pois ela vai poder entrar num programa da casa própria”, diz a advogada membro do IAB.

Para os profissionais que trabalham como diaristas, a notícia ruim é que eles não têm direito nenhum, pois entram na categoria de autônomos, recebendo apenas pelo o que trabalham. No entanto, Ludmila Schargel alerta que um profissional que trabalhe três vezes na semana na sua casa, não pode ser considerado como diarista.

“Se um empregado vai três vezes por semana em uma casa, tem uma função específica, chega no horário, já fica caracterizado o vínculo de emprego. Desta forma, o trabalhador já pode exigir todos os benefícios a que tem direito”, esclarece a advogada trabalhista.

Caso o profissional se sinta lesado, o único caminho é a Justiça do Trabalho. Porém, como não há o benefício por lei para a classe, não adianta dar entrada com pedido de horas extras e fundo de garantia, pois não haverá ganho de causa. O que se pede sempre em juízo são as férias, o 13º salário e anotação de carteira.

“Uma orientação para o empregador é pagar sempre tudo o que é de direito, desde o salário mensal aos benefícios. E sempre pegar recibos e guardá-los, para evitar pagamentos em dobro, caso não tenha como provar que estava em dia com seus deveres”, informa Ludmila.

De qualquer forma, a advogada acha que além de uma valorização da classe, é preciso ter também uma valorização humana da doméstica.

“Ela precisa ser tratada como uma pessoa normal, afinal de contas, ela está ali o dia todo com você, cuidando das suas coisas e fazendo a sua comida. Em muitos casos, ela passa a fazer parte da família”, finaliza Ludmila.