Lamaçal Judiciário

Publicado por: redação
14/05/2012 10:31 PM
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Luiz Holanda -

O poeta Carlos Ayres Brito, ao assumir a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou que priorizará as sindicâncias e os processos abertos contra os juízes acusados de corrupção. Usando como argumento o que determina a Constituição, assinalou que as investigações do Conselho serão concentradas no patrimonialismo dos magistrados, a exemplo do caso envolvendo o desembargador Carlos Souza, do Tribunal de justiça do Tocantins, suspeito de receber propina para mudar a ordem de pagamento de precatórios.

Quatro dos doze desembargadores desse tribunal são acusados de montar esquemas visando obter vantagens ilícitas, usando, para tanto, os cargos que exercem. A Ação Penal 490, do Superior Tribunal de Justiça, fez uma radiografia de tudo o que acontece no Judiciário em matéria de corrupção. Depois de quatro anos de investigações descobriu-se que entre os magistrados daquele tribunal e alguns políticos havia um conluio pecaminoso, além da venda de sentenças, cobrança de pedágio para a liberação de precatório, confisco de parte dos salários de servidores, financiamento de viagens, pagamento de diárias indevidas e outras fraudes.

Os indícios e provas colhidas levaram o Ministério Público a denunciar todos os envolvidos, sendo quatro desembargadores, dois procuradores, sete advogados e alguns colaboradores. Apesar das denúncias e da publicidade dada ao caso, é quase certo que os acusados não sofrerão qualquer repreensão. Além disso, podem comemorar o aumento dos seus patrimônios à custa do cidadão-contribuinte eleitor.

Essa impunidade, garantida pelo próprio Judiciário, já está institucionalizada em nosso país. Em todos os órgãos e poderes da República a contaminação é total, sendo que, no caso do Judiciário, a percepção generalizada é de que nenhum juiz ou tribunal teria coragem para condenar um colega. Mesmo que o sistema de combate à roubalheira permita que os ladrões sejam (pelo menos em tese), processados, o resultado pífio dos processos é uma punição que, no caso dos magistrados, se resume a uma polpuda aposentadoria, com direito a incorporar, ao seu patrimônio, tudo o que assaltou dos cofres públicos.

Qualquer denúncia sobre a ladroagem nesse poder leva ao ridículo quem a faz, quando não a um processo, por danos morais. Essa corrupção quebra o dogma da legitimidade da Justiça como instância imparcial na solução dos conflitos sociais, já que o princípio segundo o qual a validade de nossa conduta deva ser avaliada pelo Direito foi flagrantemente violado. Se a decisão de um magistrado é vendida, o sentido do Direito se subsume no produto da expressão corrompida dessa decisão. O livro do jornalista Frederico Vasconcelos “Juízes no Banco dos Réus” revela isso.

Nele pode-se perceber que o comando do Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de mostrar a um desembargador as provas de que ele fora flagrado negociando sentença, negocia a destruição das provas em troca da sua aposentadoria. Esse jeitinho brasileiro de “fazer injustiça com as próprias mãos” é a fórmula padrão de legalizar a corrupção quando o caso não pode ser abafado. Depois que as descobertas vieram a público, ficou provado que a lama já está atingindo outros setores, como a Polícia Federal, advogados, peritos, policiais civis e militares e a própria receita federal. Só se salvou, pelo menos até agora, o Ministério Público, a única instituição que pode dar alguma esperança aos brasileiros que pugnam por justiça.

Mesmo assim, quem vai julgar os processos são os juízes, quando não os próprios envolvidos. Prova disso está na atuação do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro, onde só 6% dos 1209 processos movidos contra políticos e servidores públicos - incluindo os magistrados-, resultaram em condenações. Uma ação promovida pelo Ministério Público contra um inspetor da Polícia Civil desse Estado demorou 15 anos para condenar o réu à perda do cargo. Se fosse contra um magistrado demoraria 40, ou talvez não fosse julgada jamais.

Esse tribunal está sendo acusado de gastar milhões de reais comprando licenças especiais dos magistrados, que já gozam de outras licenças para não trabalhar. Existe também uma tal de “licença divórcio”, que permite a um juiz deixar o trabalho “por motivo de afastamento do cônjuge”. Em outras palavras, se a esposa de um magistrado deixá-lo por qualquer motivo, ele se afasta do trabalho e ainda pode vender os dias não trabalhados. É o que se depreende da Lei nº 5.535/2009. É lógico e evidente que existem julgadores honestos, competentes e dedicados. O problema é que esses são uma raridade que se torna cada vez menor, envolvida – mesmo sem culpa -, no lamaçal judiciário em que chafurdam centenas de magistrados.

*Luiz Holanda é professor de Ética Geral e Profissional e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL

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