Mais um cidadão portador de diabetes conseguiu que o poder público lhe forneça os medicamentos dos quais necessita

Publicado por: redação
10/03/2010 06:15 AM
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Diabético receberá tratamento gratuito
Mais um cidadão portador de diabetes conseguiu que o poder público lhe forneça os medicamentos dos quais necessita. M.F.C. Ganhou liminarmente o direito aos remédios na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal após acionar judicialmente do Estado do RN.

Na ação, o autor alega ser portador de “diabetes”, uma doença grave e que necessita do uso contínuo de medicação, mas não disponibiliza de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento. Assim, ingressou com uma ação para que, liminarmente, o Estado do RN forneça imediatamente, em seu benefício, os medicamentos constantes da receita médica anexa aos autos, na quantidade prescrita, inclusive, enquanto persistir a sua necessidade.

Na decisão, a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos observou, no caso, o estado clínico da parte autora, com diagnóstico a apontar doença grave, necessitando, pois, do uso contínuo dos medicamentos constantes da receita médica anexa aos autos.

Ao pedir o fornecimento imediato do tratamento ao Estado, em cumprimento à efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República, a pretensão autoral, em decisão antecipada, invoca o direito à saúde, indisponível e constitucionalmente amparado.

A magistrada lembra que, segundo o art. 196, da Constituição Federal, a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam – e muito, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação.

A juíza entende que a vida é o direito maior da pessoa humana e quando ameaçada, sob perigo real e concreto, tem primazia sobre todos os demais interesses tutelados. Como o autor é pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, resta, ao Estado cumprir o referido mandamento constitucional.

“No caso, assegura-se o direito à vida, proporcionado ao paciente a medicação específica que venha, ao menos, aliviar o sofrimento”, decidiu dra. Ana Cláudia, baseando seu entendimento também na jurisprudência dos tribunais. (Processo nº 001.10.005267-4)
 

 
Fonte: TJRN

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