Justiça determina pagamentos de sálario e benefícios a médico "pessoa jurídica"

Publicado por: redação
28/05/2012 07:00 AM
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A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou ao Hospital Oswaldo Cruz o pagamento da diferença do salário, acrescido dos encargos previdenciários e fiscais, a médico ex-empregado, que recebia parte de sua remuneração de terceiros e por meio de “pessoa jurídica”, prática não admitida.

A fim de não arcarem com os encargos trabalhistas, muitos hospitais têm obrigado seus médicos e empregados, regidos pela CLT, a constituir “pessoas jurídicas” para que possam receber parte dos salários de clientes do hospital ou convênios médicos. Em algumas oportunidades, os hospitais fazem retenção de parte destes valores, a título de taxa de administração.

“Trata-se de uma decisão incomum, pois os hospitais têm conseguido êxito nestas reclamações trabalhistas. Se o médico recebe salário mensal de R$ 5.000,00 e mais R$ 5.000,00 de clientes ou convênios, a base de cálculo do FGTS, das férias e da gratificação natalina, por exemplo, teria de ser de R$ 10.000,00. Neste caso, são estas diferenças que o empregador terá de arcar, além dos encargos, conforme o acórdão do Tribunal”, explica o advogado Carlos Zimmermann Neto, doutor, mestre e especialista em Direto do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP.

A Justiça entendeu que todos os valores recebidos pelo médico tinham natureza salarial, com isso, determinou que o Hospital integrasse os respectivos valores e pagasse as diferenças sobre o aviso prévio, férias, gratificações natalinas e o FGTS. “Estas práticas são usuais, mas, dificilmente, encontram guarida nos nossos Tribunais do Trabalho. Embora tenhamos conseguido uma decisão favorável, o Hospital poderá interpor recurso no Tribunal Superior do Trabalho”, conclui Zimmermann Neto.

Carlos Frederico Zimmermann Neto Neto - Doutor, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade de Direito da FMU e da UNIP, entre outras. Autor de livros jurídicos. Palestrante da OAB/SP. Advogado militante

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