As vantagens do processo de Arbitragem

Publicado por: redação
28/06/2012 11:40 PM
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Especialista fala sobre uma ferramenta rápida e eficiente para a resolução de conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário

 

CURITIBA, 28/06/2012 – Nos últimos anos, a arbitragem, uma forma de resolução de animosidades que ocorrem fora do âmbito do Poder Judiciário, tem se tornado muito comum em conflitos envolvendo direitos disponíveis, ou seja, aqueles em relação aos quais as pessoas podem conciliar, como, por exemplo, em questões societárias e em contratos de construção civil e de franquias.

Segundo o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, o processo de arbitragem costuma ser muito mais rápido do que um processo judicial, principalmente porque não existem recursos contra a sentença e nem recursos contra decisões 'intermediárias', proferidas durante o procedimento. “Além da agilidade, o fato de as partes escolherem as pessoas que vão julgar o litígio permite que o conflito seja analisado por pessoas que realmente entendem dos temas que estão sendo discutidos. Um tribunal arbitral, composto por três árbitros, onde cada parte indica um especialista e esses árbitros indicam um advogado especialista em arbitragem, tem condições de proferir uma decisão muito mais qualificada”, explica.

Como não existem recursos contra as sentenças arbitrais, o judiciário não pode rever as decisões dos árbitros. “O que pode acontecer é alguma das partes pretender, no Judiciário, o reconhecimento da nulidade da sentença arbitral. A lei prevê algumas hipóteses em que a sentença arbitral é nula, como em casos em que houve corrupção dos árbitros ou se faltou algum requisito formal. Havendo nulidade, o Judiciário poderá determinar que os árbitros profiram nova sentença, ou dependendo do caso, podem determinar que toda a questão seja levada a julgamento pelo Judiciário porque não era possível, naquela situação, a arbitragem”.

Dentre todos os conflitos, não podem ser resolvidos pela arbitragem os que envolvem menores ou direitos indisponíveis, como tributos e questões trabalhistas. “Entretanto, a rigor, as indenizações devidas em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas podem ser objeto de transação de modo que poderiam, em tese, ser objeto de arbitragem. Mas trata-se de questão bastante controvertida”, detalha.

Para que a decisão do árbitro seja validada no Brasil após a sentença, basta que as partes sejam intimadas da sentença arbitral. “Tratando-se de sentença arbitral estrangeira, é necessária a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.  Além disso, Se a sentença arbitral condenar uma das partes ao pagamento de quantia ou ao cumprimento de obrigação, e a parte não cumprir a sentença, o credor terá de buscar no Judiciário o cumprimento por meio de um processo de execução”, completa.

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