Justiça do Trabalho de Cuiabá penhora bem já indisponível

Publicado por: redação
11/07/2012 11:22 PM
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Ministério Público Federal suscitou conflito positivo de competência no STJ, já que o bem estava indisponível há quase seis anos por determinação da Justiça Federal Criminal

O STJ deve decidir um conflito de competência suscitado pelo Ministério Público Federal contra a decisão de um juiz do trabalho de Cuiabá, Mato Grosso, que, com objetivo de garantir o pagamento de dívida trabalhista em desvafor a uma empresa de agronegócio, determinou a penhora de um bem que já estava indisponível. A decisão do juiz trabalhista, inclusive, deferiu o requerimento de venda por iniciativa particular do imóvel em questão, determinando aq data para a alienação.

De acordo com o Procurador da República, Marcello Santiago Wolff, “o douto juízo trabalhista está a exorbitar os limites de sua jurisdição”. O procurador explicou, ainda, qu a decisão é incompatível com a medida imposta pelo juízo criminal, consubstanciando em verdadeira afronta ao acórdão o TRF d 1ª. Região, caracterizando o conflito de competência.

O advogado da empresa, Felício Rosa Valarelli Junior, titular do Valarelli Advogados e Associados*, explica que em agosto de 2006 foi feita uma averbação na matrícula do imóvel pela 2ª. Vara da Justiça Federal Criminal, por determinação do Ministério Público Federal,indisponibilizando os bens da empresa. “Todavia, ainda assim, a 7ª. Vara Trabalhista de Cuiabá, em junho de 2012, estabeleceu a penhora sobre o mesmo bem”, comenta Valarelli mencionando que os processos trabalhistas estão em tramitaçãom, tendo como objetivo o mesmo imóvel constrito. Diante disso, foi apresentado ao STJ o conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho.

Felício Valarelli explica, também, que o princípio da prioridade estabelece que uma vez protocoloziado um título envolvendo um imóvel, nenhum outro posteriormente apresentado envolvendo o mesmo imóvel podeser registrado e, caso ocorra o que foi apresentado primeiramente tem preferência sobre o segundo. “Com isso, fica claro que os atos dos juízes trabalhistas violam os atos já consumados seis anos antes pela Justiça Federal”, explica Felício Valarelli finalizando que tanto ele, quanto o Ministério Público Federal estão aguardando a decisão do STJ, que deve acontecer após o recesso do Judiciário.

* Felício Rosa Valarelli Junior - Sócio fundador da Valarelli Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos. Pós-Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), em Direito Cível – Contratos. Pós-graduando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) em Direito Processual Civil. Possui, ainda, Curso de Arbitragem, reconhecido pela Associação dos Advogados de São Paulo, Curso de Direito Bancário, reconhecido pela Associação dos Advogados de São Paulo. Especialista em Direito Bancário na área do Consumidor.

* Valarelli Advogados – Para acompanhar esta realidade a Valarelli Advogados Associados proporciona aos seus clientes o acompanhamento necessário à defesa dos seus interesses, disponibilizando assessoria preventiva e repressiva nos mais diversos campos do direito. Informar, orientar, prevenir e solucionar – baseados na ética, no conhecimento, na experiência, acompanhando os aspectos atuais de questões jurídicas – representa a postura de uma empresa enraizada em São Paulo, com associados nas cidades de Santos, Sorocaba, São José dos Campos, e outros Estados, como Mato Grosso e Minas Gerais, Rio de Janeiro e Brasília. Os profissionais qualificados tecnicamente e preparados para administrar as necessidades específicas de cada cliente, valem-se de uma acurada percepção adquirida pelo tempo e constatada pelo talento. Entre pessoas físicas e jurídicas, a Valarelli Advogados Associados atende a mais de 300 clientes. A Valarelli Advogados Associados está equipada com modernos instrumentos de informatização, possibilitando ao cliente acessar e acompanhar, através do nosso site, os processos confiados ao nosso escritório, de forma simples e rápida, bastando, para tanto, cadastrar uma senha pessoal junto à nossa central de atendimento.

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