Estado deve fornecer exame de DNA

Publicado por: redação
18/07/2012 08:06 AM
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O Estado do RN foi condenado a custear o exame de DNA de uma paciente que não possui condições financeiras de pagar pelo procedimento. O exame foi solicitado por orientação médica com o intuito de confirmar o diagnóstico de amiotrofia espinhal. A decisão é da juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, a qual determinou o prazo de cinco dias para realização do exame pela rede pública de saúde ou, não sendo possível, na rede privada.

De acordo com os autos do processo, a paciente já foi submetida a uma série de intervenções cirúrgicas com a finalidade de restabelecer o funcionamento de suas funções respiratórias e digestiva. Ela alegou ainda que o valor do procedimento é de R$ 1.220,00 e que não possui condições econômicas de custeá-lo.

Para a magistrada, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes, ora elencados, isoladamente.

(…) a requerente apresenta quadro clínico que leva a equipe médica que a está acompanhando suspeitar de doença hereditária grave, necessitando de investigação genética para confirmar-lhe o diagnóstico e direcionar o melhor tratamento. Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

A magistrada estipulou a multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$10 mil a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.

Processo nº 0803322-43.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN

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