Justiça da Bahia concede liminar em benefício de empregado dos Correios que trabalhava toda jornada de pé

Publicado por: redação
25/07/2012 07:00 AM
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Liminar deferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) proíbe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de exigir que um operador de triagem e transbordo permaneça continuamente de pé durante as oito horas de jornada de trabalho, até que seja realizada a próxima audiência na Justiça Trabalhista. A decisão foi tomada no processo movido pelo trabalhador contra os Correios. A estatal terá que comprovar que promoveu o rodízio de atividades ou que forneceu mobiliário adequado para o exercício das atividades do empregado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

A ação de antecipação de tutela, com pedido de liminar, foi ajuizada pelosadvogados da unidade baiana do escritório Alino & Roberto, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Estado da Bahia (Sincotelba). Ao deferir a liminar, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, Karina Azevedo, destacou que as fotos juntadas ao processo demonstram a inexistência de assento no local de trabalho do empregado. Diante disso, entendeu necessária a medida cautelar para prevenir possíveis danos físicos que seriam causados ao trabalhador em decorrência do trabalho “extenuante e desgastante exercido continuamente em pé durante toda a extensão da sua jornada de trabalho”.

O autor da ação foi admitido por concurso na ECT em outubro de 2011 no cargo de operador de triagem e transbordo (OTT), para atuar na separação e destinação das cartas e encomendas. Desde que ingressou na empresa, desempenhou tais atividades de pé durante toda a jornada de trabalho, até 2 de abril desse ano, quando foi transferido a outro local da empresa onde permaneceu por um curto período trabalhando sentado. Em 12 de junho, no entanto, o empregado retornou à sua antiga lotação, voltando a exercer de pé suas atividades.

Conforme argumentam os advogados de A&R na ação trabalhista, a situação a que está submetido o trabalhador contraria cláusula da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de 2011 (Nº 6535-37.2011.5.05.0000). O dispositivo proíbe os Correios de exigir que os operadores de triagem e transbordo trabalhem continuamente de pé.

Tal condição fere ainda a Norma Regulamentadora nº 17, a qual atribui à empresa a responsabilidade de garantir o mobiliário e as características dimensionais necessários à movimentação adequada do empregado no desempenho de suas atividades.

De acordo com os advogados de A&R, exigir do operador que trabalhe de pé durante oito horas ininterruptas demonstra “total desprezo à saúde do reclamante, por parte da reclamadora, que continua a submetê-lo a condições indignas e degradantes de trabalho, comprometendo assim, a sua saúde física e mental, em verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana”.

No mérito da ação, os advogados requerem, ainda, o pagamento por parte da ECT de indenização ao trabalhador, por danos morais, pelo descumprimento da Sentença Normativa e da Norma Regulamentadora 17, que proíbem a situação degradante a que foi submetido o operador.

Processo: 0000476-34.2012.5.05.0008

Foto: Correios

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