Pensão alimentícia gera dúvidas quando os filhos crescem

Publicado por: redação
25/07/2012 07:00 AM
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O advogado Marco Antonio Rocha Calábria esclarece situações em que o direito dos herdeiros permanece, mesmo quando os filhos começam a trabalhar ou são emancipados

Com o aumento do número de divórcios no Brasil, amplia-se a discussão sobre o pagamento da pensão alimentícia para os filhos, assim como as dúvidas a esse respeito, à medida que os herdeiros crescem. Segundo o IBGE, em dez anos (de 2000 a 2010), os casos subiram 20%, sendo registrados, em 2011, 243.224 divórcios por meio de processos judiciais ou escrituras públicas e 67.623 processos ou escrituras de separações.

Conforme Marco Antonio Rocha Calábria, especialista em Direito Processual Civil e sócio do escritório Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados, o simples fato de o filho atingir a maioridade civil, ao completar 18 anos de idade, não autoriza que o pai ou mãe deixe de pagar a pensão automaticamente. “Para isso, o alimentante deverá obter autorização judicial para descontinuar os pagamentos, o que se dá por meio de uma ação judicial específica de desoneração da obrigação alimentar”, explica Calábria.

O advogado observa que, se o filho começar a trabalhar, a pensão não pode ser automaticamente suspensa. “Até porque, mesmo trabalhando, ele pode não ganhar o suficiente para o próprio sustento.” Mas o pai ou a mãe que paga a pensão deve, se assim o quiser, obter autorização judicial para se exonerar da obrigação ou para reduzi-la. Caso o filho, em outro momento, precisar novamente da pensão, ela pode voltar a ser paga. “Para tanto, o filho deverá ajuizar ação específica e, comprovando a própria necessidade, pedir que o pai ou mãe volte a lhe pensionar. Enquanto menor de idade, a obrigação dos pais decorre da paternidade simplesmente. Sendo maior de idade, decorre da relação de parentesco, pois o Código Civil estabelece a obrigação de assistência mútua entre os parentes. Não há limite de idade, enquanto os pais puderem e o filho precisar, em tese, haverá o direito de receber alimentos.”

Mesmo filhos emancipados, de acordo com Calábria, têm direito à pensão. “A emancipação é uma forma de a pessoa atingir a plena capacidade civil. A maioridade, que ocorre aos 18 anos de idade, respeitadas certas condições, é outra forma de a pessoa adquirir essa capacidade civil plena. Tanto em um, como em outro caso, não há a exoneração automática da obrigação dos pais. O filho poderá pedir a pensão judicialmente e, comprovando a sua necessidade e a capacidade dos pais de provê-la, o juiz poderá determinar o pagamento.”

Casamento e união estável

Calábria afirma que, se o ex-cônjuge se casar novamente e o novo membro da família tiver uma renda superior à do pai (ou da mãe), a pensão não é suspensa porque, nessa hipótese, é direito do filho e esse direito independe da condição econômica da pessoa com quem o ex-cônjuge venha a se casar. “Por esse motivo apenas, não ocorre a suspensão ou a alteração da pensão”, ressalta.

Outro caso que pode gerar dúvidas é se o casal viver em união estável e separar-se. “Após a separação, o pai ou mãe deve pagar pensão ao filho porque o direito à pensão alimentícia pelo menor de idade decorre apenas da paternidade e não do vínculo previamente estabelecido entre os seus pais – casamento, união estável ou até ausência de qualquer vínculo legal ou afetivo. Com os casais homossexuais, a pensão também é válida pela mesma razão: a natureza do vínculo do casal – casamento, união estável ou outro – não tem qualquer interferência no direito dos filhos à pensão.”

O escritório

A Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados oferece serviços especializados em diferentes áreas do Direito (Civil; Família; Contratual; Operações Imobiliárias; Empresarial; Tributária; do Trabalho; do Consumidor; Ambiental; Marcas e Patentes; Comunicação, Publicidade e Propaganda), de forma personalizada. Localizado em Campinas (SP), tem cinco sócios: Marco Antonio Calábria; Fernanda Villa Gonzalez; Fabio Bezana; Maristela Rodrigues Alves; e Paula Maria Figueiredo dos Santos. Os profissionais atuam de forma preventiva/consultiva; contenciosa; paralegal; e em turn key (serviços jurídicos realizados na própria empresa do cliente).

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