A desoneração da folha de pagamento e a preocupação com aumento do déficit do INSS

Publicado por: redação
31/07/2012 07:00 AM
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A Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, dentre outros incentivos para setores específicos, introduz alteração nas alíquota da contribuição social incidente sobre a folha de salários devidas pelas empresas dos seguintes setores: têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, hotéis, tecnologia da informação, call center, design house e BK mecânico.

Com a redução das alíquotas da contribuição social sobre a folha de salários, pretende o Poder Executivo incentivar setores produtivos brasileiros específicos de modo a gerar competitividade para tais as empresas que os integram, em especial nas exportações. Tal medida gerou imediatamente a pergunta. E o perene déficit da previdência social, como fica?

Na Medida Provisória nº 563 está fixado que eventual insuficiência de recursos financeiros decorrente da renúncia fiscal será compensada pela União Federal. Esta previsão também gerou questionamento, qual seja: como serão obtidos os recursos financeiros pela União Federal para suprir a insuficiência de recursos financeiros?

Estas questões, contudo, não deveriam, em tese, revelar preocupação. A primeira  razão que fundamenta esta assertiva, a qual reveste-se de total simplicidade, é a de que a carga tributária no Brasil e o volume da arrecadação permitiriam, no mínimo, que os brasileiros gozassem de serviços, de infra-estrutura, de segurança, de educação, de seguridade social como da Suiça, da Noruega, da Dinamarca. No entanto, no Brasil, por motivos que estão estampados todos os dias nos jornais e nas revistas, o dinheiro nunca é suficiente. Acredita-se, por este prisma, que não haverá problema para que a União Federal compense o caixa da previdência social.

A segunda razão é que o fantasma do déficit da previdência social parece, ao que tudo indica, não passar realmente de um fantasma. A maior, senão a única, justificativa para as reformas introduzidas na seguridade social brasileira, em especial na previdência social, após a Constituição Federal de 1988, sempre foi a questão do perene déficit financeiro. Esta justificativa, contudo, não apresenta consistência, segundo alguns técnicos no assunto, especialmente quando considerada a seguridade social e não apenas a previdência social, um de seus subsistemas.

Para isso é preciso lembrar que a previdência social é parte integrante da seguridade social, rede de proteção idealizada por aqueles que participam da elaboração e votação da Constituição de 1988. Desta forma, não há como ser avaliada apenas a previdência social como apontam relatórios sobre o tema: “Considerando esse conceito de proteção social, não seria apropriado calcular isoladamente as contas da previdência social, tal como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como será argumentado mais adiante, seu resultado negativo é reflexo, antes de tudo, do desempenho da economia brasileira que, se voltasse a crescer e gerar emprego no mercado formal de trabalho superaria rapidamente a situação de déficit. Essa argumentação não desconsidera, entretanto, que, em termos contábeis, seja apurado o resultado da previdência social. O que se estranha é o fato do governo federal nunca se preocupar em contabilizar e divulgar para toda a sociedade o resultado do conjunto da seguridade social. Em 1999, por exemplo, ano em que a reforma foi aprovada e a previdência registrava um déficit equivalente a 1% do PIB, a seguridade social apresentava superávit de R$ 16,3 bilhões, correspondendo a 1,7% do PIB. Em 2001, adotando-se o mesmo critério, o superávit da seguridade social aumentou para R$ 32,1 bilhões, cerca de 2,6% do PIB. (...) [1]

Ainda que considerada apenas a previdência social, a economista Laura Tavares Soares é taxativa: “Não há déficit na previdência” e justifica: “O conceito de déficit está errado. Você pode ter desequilíbrio no regime público, mas o déficit não existe. A partir da Constituição de 88, nós fomos precursores no sentido de bolar um sistema que tivesse um financiamento que fosse além da folha de salários. No mundo inteiro, a Previdência financiada pela folha de salário entrou em crise porque o mundo do trabalho entrou em crise. Em 88, ficou claríssimo que essa fonte não era suficiente. Ampliou-se a seguridade social tem que ser financiada por toda a sociedade e por um multiplicidade de contribuições sociais. Todos os cálculos feitos de déficit são baseados naquilo que os trabalhadores contribuem versus o gasto com aposentadorias. Esse cálculo vai dar desequlíbrio, não porque aumentou o gasto, mas porque diminuiu a receita. No setor privado, porque aumentou o desemprego e a informalidade. No público, porque não se contrata há pelo menos dez anos.”[2]

Deste modo, na verdade, o incentivo fiscal introduzido pela Medida Provisória nº 563, de 2012 consubstancia-se e renúncia à contribuição social que há muito já não se configura como o melhor meio de financiamento da seguridade social, a qual, ao que indicam os dados não apresenta déficit, mas apenas proposital deficiência de gestão pelo Estado.

* Ana Paula Oriola de Raeffray é sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados e Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP

[1]MARQUES, Rosa Maria; BATICH, Mariana e MENDES, Áquila. Previdência Social Brasileira: Um Balanço da Reforma. São Paulo em Perspectiva, 17(1): 111-121, 2003. p.117.

[2]entrevista Folha de S.Paulo, 22 junho 2003, disponível em www.consciência.net.