Aberto processo disciplinar contra desembargador do TJTO

Publicado por: redação
01/08/2012 07:50 AM
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (31/7), durante a 151ª. sessão ordinária, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Bernardino Lima Luz, para apurar suposta participação do magistrado na ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada na comarca de Natividade (TO). Com a decisão, tomada na Sindicância (00017378220112000000), o desembargador ficará afastado de suas funções até o julgamento do processo.

Para a relatora da sindicância, ministra Eliana Calmon, há indícios suficientes de que o desembargador teria praticado infração funcional - utilizando do cargo de Corregedor de Justiça que ocupava na época dos fatos, para obter vantagem pessoal e para terceiros – o que justifica a abertura de PAD. O desembargador teria ordenado, em setembro de 2010, a invasão da Fazenda Jerusalém, de forma irregular, no intuito de forjar posse antiga e com isso obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes.

Segundo constam nos autos, o magistrado teria, inclusive, emprestado arma de fogo de uso restrito para os invasores, no intuito de garantir a ocupação. Além disso, há fortes indícios de que ele teria utilizado do prestígio do cargo de desembargador do TJTO e da função de Corregedor que ocupava na época, para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade rural.

As apurações feitas na sindicância apontam ainda que Lima Luz, à frente da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, teria antecipado correição na Comarca de Natividade, no intuito de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.

A decisão de abrir o PAD para apurar as supostas infrações cometidas pelo desembargador foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ. Em relação ao afastamento do magistrado, a maioria dos conselheiros (13 votos a 1) acompanhou o voto da relatora, com exceção do conselheiro Tourinho Neto.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Imagem: Luiz Silveira/ Agência CNJ

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