A juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica condenou o Estado a pagar uma indenização no valor de 30 salários mínimos a uma vendedora, por danos morais

Publicado por: redação
18/03/2010 06:15 AM
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Vendedora é confundida com traficante

A juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, condenou o Estado a pagar uma indenização no valor de 30 salários mínimos a uma vendedora, por danos morais.

A vendedora passou por aborrecimentos ao ser confundida com uma pessoa envolvida com drogas. Ela contou que, em 2005, foi abordada em uma blitz e teve conhecimento de que tramitava um processo criminal contra ela, na comarca de Matozinhos, pelo crime de porte de substância entorpecente (artigo 12, da Lei nº 6368/76). Ela declarou aos policiais que não tinha conhecimento desse fato, prestou os esclarecimentos devidos, mas, ainda assim, sofreu constrangimentos nessa blitz e em outras posteriores, sendo tratada como traficante de drogas.

No processo, a vendedora disse que, em prontuário do sistema da polícia, há a mistura de dados seus e de uma pessoa com mesmo nome, indiciada por envolvimento com drogas. Verificando o processo em Matozinhos, ela constatou que estava sendo denunciada uma homônima, com naturalidade e filiação distintas, e que não constava a informação da identidade civil. A pessoa, acusada de trazer consigo certa quantidade de substância entorpecente, teria sido presa em janeiro de 2000.

A juíza verificou que ficou demonstrada a inclusão indevida do número da identidade da vendedora no caso envolvendo sua homônima. Para ela, a não identificação civil e criminal da indiciada permitiu que o engano ocorresse, gerando os constrangimentos narrados pela vendedora. Assim, a magistrada considerou comprovada a responsabilidade do Estado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG

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