Cabe às empresas provar que não houve falha técnica intencional
O consumidor que se sentir lesado pelas operadoras de telefonia celular deve procurar o Procon ou o Judiciário. Recentemente, a Anatel concluiu um relatório acusando a empresa TIM de interromper propositalmente chamadas realizadas pelos usuários para forçar uma nova ligação, cobrada. De acordo com o presidente da comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Antonio Laért, o consumidor não precisa provar que a operadora comete as falhas técnica.
“O Código de Defesa do Consumidor garante a inversão do ônus da prova, ou seja, o fornecedor acusado deverá provar que o fato não ocorreu, principalmente, em um caso como esse, que é notório.”
Laért alerta que, ao adquirir uma linha telefônica ou na troca de uma operadora, o consumidor deve verificar as informações sobre a empresa e consultar o cadastro de reclamações do Procon, Anatel, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e do Judiciário, para avaliar se a empresa é alvo de muitas queixas do público.