Quem poderá utilizar as marcas da copa 2014?

Publicado por: redação
08/08/2012 11:22 PM
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Advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Dra. Maria Isabel Montañes, explica que marcas são protegidas por direitos autorais e não pode ser utilizada sem autorização

Em outubro, o Comitê Organizador Local da Copa – COL oficializará a mascote da Copa do Mundo 2014. Tudo indica que o tatu-bola, cuja espécie está em extinção, será o escolhido. Encontrado principalmente nos estados da Bahia, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte e Pernambuco, o tatu-bola, também conhecido como tatuapara, será adotado como mascote devido a sua característica de se enrolar completamente dentro de sua carapaça, formando uma bola.

Não é novidade que as mascotes de eventos esportivos alavancam as vendas de vários produtos relacionados à Copa, como camisetas, banners, chaveiros, bandeiras, brinquedos, entre outros. Contudo, a advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes, recomenda cuidado para as pessoas físicas e jurídicas que estão no aguardo do anúncio oficial da FIFA para iniciar os trabalhos de reprodução do tatu-bola e obter retorno financeiro. “Nos últimos anos, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI recebeu inúmeras solicitações de marcas e desenhos industriais relacionados com a Copa do Mundo. Porém, a mascote é protegida por direitos autorais e não poderá ser utilizada sem a devida autorização dos criadores ou detentores da marca”, alerta a advogada, especialista em marcas e patentes há quase 26 anos.

A Dra. Maria Isabel salienta que somente a FIFA terá total prioridade no registro de todas as marcas e símbolos relacionados ao evento futebolístico mais importante do planeta. “Quem reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente qualquer marca oficial de titularidade da FIFA responderá por crime de falsidade material previsto na Lei das Patentes (Lei nº 9.279/1996), quanto à falsificação e à reprodução indevida de marcas registradas”, afirma.

Segundo ela, também serão considerados crimes os atos de comercializar, distribuir, expor à venda, importar, exportar e até mesmo oferecer, ocultar ou manter em estoque qualquer produto ou símbolo objeto de reprodução não autorizada ou falsificação. “Para quem desrespeitar as regras, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa. Contudo, a pior punição está relacionada com a imagem da empresa usurpadora perante seu consumidor, e a possível indenização a ser paga a FIFA. A punição se aplica ao fabricante da mercadoria e aquele que utiliza o objeto falsificado”, explica.

A advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes, está à disposição para conceder entrevistas sobre este e outros assuntos de marcas e patentes.

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