Em caso de emergência, carência de plano de saúde não possui valor legal

Publicado por: redação
08/08/2012 11:50 PM
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“Mesmo que no contrato esteja explícita cláusula em desfavor do consumidor, ainda assim, essa cláusula não valerá”, explica advogado

Santos, 9 agosto de 2012 – Uma cooperativa de atendimento médico-hospitalar foi condenada a pagar indenização por se recusar a prestar serviço alegando período de carência contratual em Santos, São Paulo. Este não é um caso incomum. Algumas empresas deste nicho acabam enfrentando processos judiciais por utilizarem a exceção como regra.

Os chamados “contratos de adesão” tentam se valer do período de carência para fugir a responsabilidade da obrigação assistencial. O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 54 que “é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.

Para o advogado Adriano Dias, especialista em Direito Tributário e Empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria, apesar deste dispositivo legal o objeto desta ação contratual relaciona-se com um direito indisponível da pessoa humana, o direito à saúde. “Alguns desses contratos atentam inclusive o próprio direito à vida. Desta forma, o Estado pode estipular o conteúdo de algumas cláusulas contratuais, inclusive, por interesse público. A este aspecto denominamos o “dirigismo contratual””, explica o advogado.

A Lei Federal n.º 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que os contratos devem fixar períodos de carência de no máximo 24 horas para cobertura em casos de emergência e urgência. “Se a administração do plano fizer constar em contrato cláusula estabelecendo período de carência para internação, não valerá se o caso for de urgência ou emergência. Mesmo que no contrato esteja explícita cláusula em desfavor do consumidor, ainda assim, essa cláusula não valerá”, comenta Dias.

O advogado explica ainda que se o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento ou a internação de emergência/urgência, o próprio paciente ou até família e amigos podem procurar um advogado, para entrar com um pedido de tutela antecipada. “Assim, é possível garantir o direito ao tratamento. Se não houver recursos financeiros para contratar-se um advogado, é recomendável procurar a Defensoria Pública do Estado, ou o serviço assistencial da OAB”, complementa o especialista.

A jurisprudência brasileira já se demonstra bastante favorável a decisão em defesa do consumidor, já havendo julgado em vários Estados do país em favor do consumidor, nos casos de atendimento de urgência/emergência. Para casos julgados, existe o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares decorrentes do tratamento.

Assessoria Jurídica se destaca no cenário Jurídico por oferecer tratamento personalizado e especializado nas áreas do Direito Empresarial, Comercial, Cível, Contratual, do Trabalho e Tributário, criando um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos através de uma prática de trabalho baseada no total comprometimento com a questão apresentada pelo cliente e na prevenção jurídica como forma de incrementar a performance do advogado na prestação de seus serviços. A receita de sucesso de nosso escritório tem como principais ingredientes a sólida formação jurídica de nossa equipe, bem como o intenso envolvimento nas negociações e o apurado senso estratégico. A tais qualidades alia-se, ainda, nosso firme propósito de viabilizar e concretizar os interesses almejados por nossos clientes, alertando-os, sempre que necessário, quanto aos eventuais riscos a serem evitados.

Sobre o advogado Adriano Dias

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metropolitana de Santos – SP. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É especializado em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (10/2010). Presidente Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/SP Subsecção de Cubatão-SP, coordenador da Câmara Jurídica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão-SP.

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